Todo sócio de empresa precisa ter retirada do pró-labore?

Entenda o que é e o que a legislação diz sobre esse assunto.

O que é pró-labore?

O pró-labore corresponde a um valor pago para o administrador da empresa ou para qualquer sócio administrador que participa das atividades administrativas.
Em linhas gerais, assim como paga-se o salário para os funcionários, paga-se o chamado pró-labore para os administradores.

Valor e periodicidade do pró-labore.

O valor do pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário-mínimo vigente, ou seja, R$1.320 neste ano de 2023. Todavia, não há um valor específico do pró-labore, portanto, cabe à própria empresa defini-lo. Contudo, vale mencionar, há o recolhimento de INSS proporcional por meio do pagamento mensal da guia GPS (Guia de Previdência Social).
Para empresas cadastradas no Simples Nacional, a contribuição do INSS é de 11%, independente do valor do pró-labore, respeitando-se o teto de contribuição que em 2023 é de R$7.507,49.
Aquelas empresas não optantes pelo Simples Nacional, a legislação determina que a contribuição seja superior a 20% do pró-labore, totalizando 31% de retenção.
Para empresas de Lucro Presumido, há um encargo social referente a 20% sobre o valor do pró-labore. Em todos os casos, o pró-labore deve constar no imposto de renda.
No que se refere à periodicidade do pagamento do pró-labore, a legislação não estabelece regras. Assim, os intervalos de pagamentos podem ser definidos pelos sócios ou constar no próprio contrato social.
A retirada do pró-labore é obrigatória?
De acordo com a Lei n° 8.212 de 1991, o pró-labore é obrigatório para todo sócio administrador, cotista, titular da empresa individual ou SLU.
Nesse sentido, é importante destacar que, caso a empresa não registre o pagamento do pró-labore dentro do sistema contábil, poderá sofrer penalidades pela Receita Federal, sendo uma das consequências o pagamento de multas ao INSS.

Exceções da retirada de pró-labore.

Entretanto há algumas situações específicas em que não há a obrigatoriedade da retirada dessa remuneração. São elas:
• Para os sócios que não trabalham diretamente na pessoa jurídica, por exemplo, os que apenas injetaram capital;
• Caso a empresa esteja em dificuldades financeiras e não paga nenhum tipo de remuneração aos sócios;
• Caso a empresa seja recém-aberta e ainda não tenha faturamento. Por exemplo, a empresa abriu em março, mas começou a faturar apenas em setembro, nessa situação, o pagamento do pró-labore deverá começar apenas a partir de setembro.