LEI 9.272, DE 6-5-2021 (DO-RJ DE 7-5-2021)

CADASTRO – Cassação da Inscrição

Comprovação de maus-tratos de animais pode acarretar na cassação da inscrição estadual do estabelecimento

 

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O artigo 11 da Lei nº 3.900, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar, acrescido do inciso IV, com seguinte redação:

“Art. 11 – Em situação comprovada de abuso, maus-tratos ou outras condutas cruéis especificada anteriormente, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

I – apreensão imediata do animal por órgão competente;

II – interdição do local;

III – encaminhamento do responsável à autoridade policial, para que sejam adotadas as medidas cabíveis;

IV – cassação da inscrição estadual das empresas que violem as disposições da presente Lei, permitida apenas após trânsito em julgado de sentença condenatória que reconheça a prática de uma das condutas descritas no caput.”

Art. 2º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO CASTRO

Governador

PORTARIA 95 SUCIEF, DE 7-5-2021 (DO-RJ DE 10-5-2021)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Validação

Alterado Ato que estabelece as regras de validação por tipo de documento fiscal eletrônico
Este Ato estabelece disposições relativas a emissão da GTV-e – Guia de Transporte de Valores Eletrônica, modelo 64.

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no Processo nº SEI-040106/000066/2021,
RESOLVE:
Art. 1º – Acrescenta o inciso VII ao art. 1º da Portaria SUCIEF nº 69, de 9 de outubro de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
(…)
VII – Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), modelo 64:

Msg Descrição Erro Observações
230 Rejeição: IE do emitente não cadastrada
232 Rejeição: IE do destinatário não informada
421 Rejeição: IE do remetente não cadastrada
422 Rejeição: IE do remetente não vinculada ao CNPJ
426 Rejeição: IE do destinatário não cadastrada
427 Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ
489 Rejeição: IE do tomador não cadastrada
490 Rejeição: IE do tomador não vinculada ao CNPJ
716 Rejeição: IE do Remetente não informada
719 Rejeição: IE do Tomador não informada
836 Rejeição: CNPJ do desenvolvedor do sistema inválido (zerado ou dígito inválido)

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL MANDARINO DE CARVALHO PEREIRA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais