Empresas que tenham dívidas e pendências com o Simples Nacional poderão ser excluídas do sistema caso não regularizem a situação.
Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos.
Contribuinte optante pelo Simples Nacional pode ter débito?
Não. O contribuinte optante pelo Simples Nacional não pode ter débito, seja de natureza tributária ou de natureza não tributária, previdenciário ou não previdenciário, com as Fazendas Públicas Federal, Estaduais, do Distrito Federal ou Municipais, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
O que acontece se o contribuinte optante pelo Simples Nacional tiver débito?
No âmbito federal, o contribuinte ficará sujeito a receber da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil uma mensagem de exclusão formalizando a intenção do fisco em promover a exclusão desse contribuinte do Simples Nacional.