PORTARIA 95 SUCIEF, DE 7-5-2021 (DO-RJ DE 10-5-2021)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Validação

Alterado Ato que estabelece as regras de validação por tipo de documento fiscal eletrônico
Este Ato estabelece disposições relativas a emissão da GTV-e – Guia de Transporte de Valores Eletrônica, modelo 64.

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no Processo nº SEI-040106/000066/2021,
RESOLVE:
Art. 1º – Acrescenta o inciso VII ao art. 1º da Portaria SUCIEF nº 69, de 9 de outubro de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
(…)
VII – Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), modelo 64:

Msg Descrição Erro Observações
230 Rejeição: IE do emitente não cadastrada
232 Rejeição: IE do destinatário não informada
421 Rejeição: IE do remetente não cadastrada
422 Rejeição: IE do remetente não vinculada ao CNPJ
426 Rejeição: IE do destinatário não cadastrada
427 Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ
489 Rejeição: IE do tomador não cadastrada
490 Rejeição: IE do tomador não vinculada ao CNPJ
716 Rejeição: IE do Remetente não informada
719 Rejeição: IE do Tomador não informada
836 Rejeição: CNPJ do desenvolvedor do sistema inválido (zerado ou dígito inválido)

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL MANDARINO DE CARVALHO PEREIRA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais

 

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