NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Validação
Alterado Ato que estabelece as regras de validação por tipo de documento fiscal eletrônico
Este Ato estabelece disposições relativas a emissão da GTV-e – Guia de Transporte de Valores Eletrônica, modelo 64.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no Processo nº SEI-040106/000066/2021,
RESOLVE:
Art. 1º – Acrescenta o inciso VII ao art. 1º da Portaria SUCIEF nº 69, de 9 de outubro de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 1º (…)
(…)
VII – Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), modelo 64:
Msg | Descrição Erro | Observações |
230 | Rejeição: IE do emitente não cadastrada | |
232 | Rejeição: IE do destinatário não informada | |
421 | Rejeição: IE do remetente não cadastrada | |
422 | Rejeição: IE do remetente não vinculada ao CNPJ | |
426 | Rejeição: IE do destinatário não cadastrada | |
427 | Rejeição: IE do destinatário não vinculada ao CNPJ | |
489 | Rejeição: IE do tomador não cadastrada | |
490 | Rejeição: IE do tomador não vinculada ao CNPJ | |
716 | Rejeição: IE do Remetente não informada | |
719 | Rejeição: IE do Tomador não informada | |
836 | Rejeição: CNPJ do desenvolvedor do sistema inválido (zerado ou dígito inválido) |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL MANDARINO DE CARVALHO PEREIRA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais