Mudanças FGTS de acordo com a lei 13.932/2019.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício de colocação que garante ao empregado um percentual do seu salário mensal depositado em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal.

Os fundos podem ser retirados em várias circunstâncias, incluindo demissão sem justa causa, aposentadoria e doença grave. Em alguns casos pode haver desacordo entre o empregador e o trabalhador quanto à correção do saldo do FGTS.

Nesses casos, os trabalhadores podem fazer valer seus direitos na Justiça do Trabalho e, em muitos casos, o processo termina com um acordo judicial.

A impossibilidade de pagamento do FGTS direto ao empregado, mesmo em acordo judiciais homologados.

 

Antes da Lei 13.932/2019, que entrou em vigor em dezembro de 2019, a reforma trabalhista de 2017 permitia o pagamento direto do FGTS aos empregados com base em acordos legais. Porém, desde a aprovação da nova lei, esses pagamentos estão proibidos e os valores devem ser depositados exclusivamente nas contas dos trabalhadores vinculados à Caixa Econômica Federal.

Art. 26-A da Lei nº. 13.932/2019 estabelece que “o pagamento do valor a que se refere o artigo 18 desta Lei [referente ao FGTS] é baseado em sentença judicial ou” em acordo homologado em que o empregador O FGTS começa no acordo judicial seguindo as mesmas regras das apresentações mensais, garantindo assim maior segurança jurídica para o empregador e para o próprio trabalhador, evitando assim a possibilidade de pagar os casos de FGTS futuramente.

 

Além disso, é importante lembrar que o valor do FGTS é um benefício empregado e não pode ser dispensado. Mesmo em um acordo legal, esse valor não pode ser abatido de qualquer outra dívida ou crédito entre o empregado e o empregador.

Portanto, é importante que empregadores e trabalhadores conheçam as novas regras previstas na Lei nº. 13.932/2019 sobre o recolhimento do FGTS por meio de acordos judiciais. Dessa forma, você pode evitar problemas futuros e garantir o cumprimento das obrigações do seu negócio.

  1. Até a presente data de publicação dessa matéria, a Legislação relacionada em vigor é a Lei nº 13.932/2019
  2. Por um período a possibilidade de pagamento do FGTS diretamente ao empregado em acordos judiciais foi incluída na Reforma Trabalhista de 2017, mas foi posteriormente revogada pela Medida Provisória nº 889/2019.
  3. Como relatado no texto, A Lei nº 13.932/2019, em seu artigo 26-A, proibiu expressamente o pagamento direto do FGTS ao empregado em acordos judiciais. A partir de sua publicação, em 13 de dezembro de 2019, o valor deve ser depositado exclusivamente na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal.
.
Ecus Contabilidade, para gerir o seu negócio com confiabilidade.
Entre em contato conosco para mais informações.
.
Gostou do conteúdo? Siga-nos nas redes sociais.
.
FONTE: PORTAL CONTABEIS.