INTERESTADUAIS: STF decide manter mudanças de ICMS.

Os ministros do Tribunal de Justiça Federal (STF) decidiram, por unanimidade, que as mudanças nas regras que tratam das alíquotas interestaduais e da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Pessoa Jurídica têm efeito.

Dessa forma, foi julgada improcedente a Reclamação Direta de Inconstitucionalidade 7.158, apresentada pela União do Distrito Federal (DF) questionando a emenda.

 

"Proponho a fixação da seguinte tese: é constitucional o critério previsto no § 7º do Art. 11 da Lei Complementar nº 87/1996, na redação dada pela Lei Complementar nº 190/2022, que considera como Estado destinatário, para efeito do recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS, aquele em que efetivamente ocorrer a entrada física da mercadoria ou o fim da prestação do serviço, uma vez que conforme a Emenda Constitucional nº 87/2015”, escreveu o relator da decisão.
“Proponho a fixação da seguinte tese: é constitucional o critério previsto no § 7º do Art. 11 da Lei Complementar nº 87/1996, na redação dada pela Lei Complementar nº 190/2022, que considera como Estado destinatário, para efeito do recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS, aquele em que efetivamente ocorrer a entrada física da mercadoria ou o fim da prestação do serviço, uma vez que conforme a Emenda Constitucional nº 87/2015”, escreveu o relator da decisão.

Para o Governo do DF, as regras que determinam os critérios para o diferencial de alíquota do ICMS (Difal/ICMS) não estão de acordo com a Emenda Constitucional (EC) 87/2015.

A nova norma estabelece que o Difal seguirá o estado onde o consumidor final foi estabelecido, ou seja, o estado onde os bens físicos foram importados ou os serviços prestados terminaram, mesmo que o comprador esteja localizado em outro lugar.

Lembre-se:  O Difal corresponde à diferença entre as taxas de juros interestaduais e intra-estaduais.

Segundo o relator da medida, segundo o ministro Luis Roberto Barroso, a Lei Complementar 87/1996 traz essa definição, além de evitar conflitos entre produtor e consumidor; buscando uma melhor distribuição.

.

Ecus Contabilidade, para gerir o seu negócio com confiabilidade.
Entre em contato conosco para mais informações.
.
Gostou do conteúdo? Siga-nos nas redes sociais.
.
FONTE: PORTAL CONTABEIS.

Comente