Esse ano está cheio de obrigações para a classe contábil e contribuintes, que têm até o dia 28 de fevereiro para declarar o Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
A obrigatoriedade visa informar os valores do imposto de renda (IR) federal e outras contribuições que são retidos a terceiros para evitar a sonegação fiscal.
Vale lembrar que a Portaria normativa 2.096/22, de julho de 2022, dispensou a entrega da DIRF a partir de 1º de janeiro de 2024, portanto, neste ano, a obrigatoriedade ainda existe.
Para ajudar a esclarecer algumas dúvidas sobre a DIRF 2023, revise as respostas das principais dúvidas e organize-se para entregá-las enquanto ainda dá tempo, pois no mesmo prazo desta declaração, os empresários ainda terão que enviar os relatórios de rendimentos de seus funcionários para iniciar o período de imposto de renda pessoal do ano.
Quem deve apresentar a DIRF 2023 ?
- Retenção na fonte:
- Sem retenção na fonte:
- R$ 200,00 para pessoas físicas, jurídicas inativas e optantes pelo Simples Nacional;
- R$ 500,00, nos demais casos.