DIRF 2023 – Entenda melhor sobre o assunto…

 

Esse ano está cheio de obrigações para a classe contábil e contribuintes, que têm até o dia 28 de fevereiro para declarar o Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

A obrigatoriedade visa informar os valores do imposto de renda (IR) federal e outras contribuições que são retidos a terceiros para evitar a sonegação fiscal.

Vale lembrar que a Portaria normativa 2.096/22, de julho de 2022, dispensou a entrega da DIRF a partir de 1º de janeiro de 2024, portanto, neste ano, a obrigatoriedade ainda existe.

Para ajudar a esclarecer algumas dúvidas sobre a DIRF 2023, revise as respostas das principais dúvidas e organize-se para entregá-las enquanto ainda dá tempo, pois no mesmo prazo desta declaração, os empresários ainda terão que enviar os relatórios de rendimentos de seus funcionários para iniciar o período de imposto de renda pessoal do ano.

 

 

Como entregar a DIRF? Não foi dispensada?

Quem deve apresentar a DIRF 2023 ?

 

 

  • Retenção na fonte:
Pessoas físicas e jurídicas que tenham recolhido ou creditado rendimentos relativos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, tais como:
Controladoras de pessoas jurídicas de direito privado localizadas no Brasil, inclusive isentas e isentas;
As pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos especiais de que trata o art. Art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Subsidiárias, filiais ou escritórios de representação de pessoas jurídicas sediadas no exterior;
Companhia pessoal;
Fundações, associações e sindicatos de trabalhadores e empregadores;
Implementação de serviços notariais e registro;
Construir apartamentos;
Uma instituição que administra ou intermedia um fundo ou clube de investimento; e
Agência de Gestão do Trabalho Portuário.

  • Sem retenção na fonte:
As seguintes pessoas físicas e jurídicas também devem apresentar a DIRF, mesmo que não haja retenção de imposto:
Organizações regionais e nacionais que regem o Movimento Olímpico;
Candidatos a cargos eletivos, inclusive suplentes e suplentes;
Pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no próprio país para pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior;
Vale ressaltar que o Simples Nacional não está isento de pagamento.
Caso a pessoa física ou jurídica não apresente a DIRF no prazo estipulado, será aplicada multa de 2% ou fração ao mês-calendário, que afetará o valor dos impostos e contribuições informados na declaração, ainda que tenham pago integralmente, até o limite de 20%. As multas mínimas são:
  • R$ 200,00 para pessoas físicas, jurídicas inativas e optantes pelo Simples Nacional;
  •  R$ 500,00, nos demais casos.
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FONTE: PORTAL CONTABEIS.