Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional

Empresas que tenham dívidas e pendências com o Simples Nacional poderão ser excluídas do sistema caso não regularizem a situação.
Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos.

Contribuinte optante pelo Simples Nacional pode ter débito?

Não. O contribuinte optante pelo Simples Nacional não pode ter débito, seja de natureza tributária ou de natureza não tributária, previdenciário ou não previdenciário, com as Fazendas Públicas Federal, Estaduais, do Distrito Federal ou Municipais, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

O que acontece se o contribuinte optante pelo Simples Nacional tiver débito?

No âmbito federal, o contribuinte ficará sujeito a receber da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil uma mensagem de exclusão formalizando a intenção do fisco em promover a exclusão desse contribuinte do Simples Nacional.

Receita Federal promove transparência com nova seção de jurisprudência vinculante em seu site.

A nova seção permite aos contribuintes o acesso a interpretações tributárias vinculantes. A Receita Federal tem trazido novidades em sua plataforma online com o intuito de promover maior transparência e previsibilidade no exercício de direitos e deveres pelos contribuintes. Agora, o site conta com uma seção específica dedicada à consulta de informações sobre interpretações tributárias vinculantes relacionadas aos tributos administrados pela instituição.

Essas interpretações vinculantes são estabelecidas a partir de entendimentos firmados por órgãos administrativos e pelo Poder Judiciário sob determinadas circunstâncias e devem ser observadas por todos os servidores da Receita Federal em sua atuação. Elas podem ser tanto favoráveis quanto desfavoráveis à Fazenda Nacional.

A mudança vem como parte de uma reformulação que inclui a ampliação e facilitação do acesso a essas interpretações, que anteriormente eram apresentadas de forma sintética e restrita. Agora, as informações são detalhadas, claras e estão organizadas por tributo, facilitando a localização e compreensão das informações por diferentes públicos que acessam o portal da instituição​​.

Os temas abordados foram distribuídos em nove grupos, que incluem:

1 .Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ;

2.Imposto de Renda Pessoa Jurídica/Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ/CSLL);

3.Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins);

4.Comércio Exterior;

5.Simples Nacional;

6.Contribuições Previdenciárias;

7.Normas Gerais de Direito Tributário;

8.Outros impostos;

9.Outras contribuições.

Neste primeiro momento, a Receita Federal está divulgando a jurisprudência vinculante relacionada ao Imposto de Renda sobre a Pessoa Física (IRPF), de grande interesse e popularidade, especialmente durante o período de declaração do Imposto de Renda, bem como aos tributos que incidem sobre as operações de comércio exterior. Entretanto, nas próximas semanas, as informações sobre os demais tributos também serão disponibilizadas​​.

A medida está em consonância com a iniciativa institucional denominada Melhor Receita, que congrega um conjunto de ações voltadas para a transparência e uma administração tributária orientada para o contribuinte. Isso é de suma importância para orientar os contribuintes, permitindo que exerçam seus direitos e deveres de forma segura, rápida e previsível, e criando um ambiente de maior segurança jurídica, confiança, igualdade, menor litigiosidade e adequado equilíbrio concorrencial, gerando benefícios para toda a sociedade​.

Valores do Simples Nacional não serão reajustados

A proposta de Reforma Tributária irá manter os valores atuais do Simples Nacional. Apesar das reivindicações de empresários, o limite do regime tributário do Simples Nacional deve ser mantido.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a Reforma Tributária vai manter os valores atuais. Isso porque, o reajuste no Simples Nacional representaria uma renúncia de arrecadação de R$ 119 bilhões no próximo ano. Esse é o programa que representa o maior gasto tributário do Orçamento federal.

O governo pretende votar a Reforma Tributária na Câmara ainda no primeiro semestre e concluir a tramitação no Senado até o fim do ano. O presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), pediu ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a correção do limite para uma empresa entrar no Simples Nacional: de R$ 4,8 milhões para R$ 8,3 milhões. Ele argumenta que a inflação nos últimos anos tem que ser levada em conta.

“Nossa solicitação é a atualização da tabela do Simples pelo IPCA [inflação]. Por isso que não há queda de arrecadação, renúncia, nada disso. Pega o IPCA de 2016, quanto da isso em 2023? Hoje, por exemplo, está em R$ 4,8 milhões. Pelo IPCA, iria para R$ 8,3 milhões o limite do Simples Nacional. Agora isso o ministro não se comprometeu, ele ficou de fazer todos estudos”, declarou Bertaiolli.

O deputado sugere ainda que o teto para as microempresas suba para R$ 415,8 mil e, para o microempreendedor individual, para R$ 138,6 mil. Mas essa atualização não passa pelos planos do governo.

“As Propostas de emenda à Constituição (PECs) da Reforma Tributária não mexem na questão dos limites do Simples”, disse o secretário extraordinário do Ministério da Fazenda para a reforma tributária, Bernard Appy.

Em almoço na última semana com políticos da Frente Parlamentar de Serviços (FPS), o relator da reforma tributária, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou que os limites do Simples Nacional já são muito maiores que em outros países do mundo.

“Nosso Simples é um Simples que não é simples. Comparado com o mundo, já tem um limite que transcende todos os demais. O país que tem o maior limite é US$ 150 mil, depois vem o Brasil, com US$ 1 milhão”, afirmou o deputado, fazendo referência ao teto de R$ 4,8 milhões para pequenas empresas.