Todo sócio de empresa precisa ter retirada do pró-labore?

Entenda o que é e o que a legislação diz sobre esse assunto.

O que é pró-labore?

O pró-labore corresponde a um valor pago para o administrador da empresa ou para qualquer sócio administrador que participa das atividades administrativas.
Em linhas gerais, assim como paga-se o salário para os funcionários, paga-se o chamado pró-labore para os administradores.

Valor e periodicidade do pró-labore.

O valor do pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário-mínimo vigente, ou seja, R$1.320 neste ano de 2023. Todavia, não há um valor específico do pró-labore, portanto, cabe à própria empresa defini-lo. Contudo, vale mencionar, há o recolhimento de INSS proporcional por meio do pagamento mensal da guia GPS (Guia de Previdência Social).
Para empresas cadastradas no Simples Nacional, a contribuição do INSS é de 11%, independente do valor do pró-labore, respeitando-se o teto de contribuição que em 2023 é de R$7.507,49.
Aquelas empresas não optantes pelo Simples Nacional, a legislação determina que a contribuição seja superior a 20% do pró-labore, totalizando 31% de retenção.
Para empresas de Lucro Presumido, há um encargo social referente a 20% sobre o valor do pró-labore. Em todos os casos, o pró-labore deve constar no imposto de renda.
No que se refere à periodicidade do pagamento do pró-labore, a legislação não estabelece regras. Assim, os intervalos de pagamentos podem ser definidos pelos sócios ou constar no próprio contrato social.
A retirada do pró-labore é obrigatória?
De acordo com a Lei n° 8.212 de 1991, o pró-labore é obrigatório para todo sócio administrador, cotista, titular da empresa individual ou SLU.
Nesse sentido, é importante destacar que, caso a empresa não registre o pagamento do pró-labore dentro do sistema contábil, poderá sofrer penalidades pela Receita Federal, sendo uma das consequências o pagamento de multas ao INSS.

Exceções da retirada de pró-labore.

Entretanto há algumas situações específicas em que não há a obrigatoriedade da retirada dessa remuneração. São elas:
• Para os sócios que não trabalham diretamente na pessoa jurídica, por exemplo, os que apenas injetaram capital;
• Caso a empresa esteja em dificuldades financeiras e não paga nenhum tipo de remuneração aos sócios;
• Caso a empresa seja recém-aberta e ainda não tenha faturamento. Por exemplo, a empresa abriu em março, mas começou a faturar apenas em setembro, nessa situação, o pagamento do pró-labore deverá começar apenas a partir de setembro.

Caixa reabre linha de microcrédito com empréstimos mínimos de R$ 100 mil e quer alcançar 160 mil empreendedores

Programa é voltado para empresários que buscam microcrédito e serão destinados R$ 300 milhões para a modalidade. A Caixa Econômica Federal anunciou nesta quarta-feira (13) a reabertura da linha de microcrédito, nomeada de Caixa Repasse, para facilitar o acesso dos empreendedores ao crédito e impulsionar a economia no país nesta reta final de 2023.

A medida prevê uma destinação de R$ 300 milhões para a linha de crédito ainda neste ano e quer alcançar 160 mil empreendedores até dezembro.

Os valores serão emprestados pela Caixa às entidades de crédito que integram a Associação Brasileira de Entidades Operadoras de Microcrédito e Microfinanças (Abcred), que devem então repassar os valores aos empreendedores.

Quem tiver interesse na modalidade deve entrar em contato com uma das instituições listadas no site da Abcred.

O Caixa Repasse oferecerá microcrédito com valor mínimo de R$ 100 mil, com juros a partir de 0,69% ao mês e limitados a 4%, com o valor final da taxa dependendo da viabilidade do projeto. O pagamento será feito em 48 parcelas com a primeira somente 6 meses após a contratação.

“O microcrédito tem que ser uma política pública. Não pode ser meramente uma operação financeira. Senão, não dá resultado. Tem que ter um acompanhamento para gerar resultados”, disse a presidente da Caixa, Rita Serrano, durante o anúncio do relançamento da modalidade.

Diferenças entre o Caixa Repasse e o SIM Digital
Após o anúncio, surgiram dúvidas sobre o Caixa Repasse ser semelhante ao SIM Digital, programa voltado para o microcrédito e lançado em 2022, que emprestava de R$ 300 a R$ 1 mil com juros baixos, inclusive para quem tinha até R$ 3 mil em dívidas, mas os programas são bem diferentes.

Inclusive, o SIM Digital foi suspenso neste ano após os bancos revelarem que, dos R$ 3 bilhões emprestados, R$ 2,6 bilhões não foram pagos, com índice de inadimplência em 87%.

Já o Caixa Repasse oferece crédito mediante análise de projetos, com a intenção de ampliar a capacidade produtiva dos empresários, também podendo ser usado para a compra de equipamentos, móveis, ferramentas e demais itens necessários na atividade econômica.

Crédito fiscal: confira as novas regras para solicitação

Empresas precisarão apurar crédito e informar à Receita Federal. A Medida Provisória (MP) n.º 1.185/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece regras para empresas que solicitam crédito fiscal de subvenção (auxílio pecuniário concedido pelo poder público).

As novas normas são voltadas às empresas tributadas pelo lucro real que recebem fomento fiscal da União, do Distrito Federal, dos Estados ou das cidades.

Agora, a empresa que quiser solicitar o crédito fiscal de subvenção para investimento, apuração e utilização do crédito fiscal, deve apurar esse crédito e informá-lo à Receita Federal. Dessa forma, o recurso poderá ser objeto de compensação com débitos próprios, vencidos ou a vencer, ou até mesmo reembolso em dinheiro.

A reparação dos valores, assim como a declaração de compensação relativa ao crédito fiscal, será reconhecida após o envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), normalmente entregue em 31 de julho de cada ano.

Por fim, o direito ao crédito será aceito a partir do exercício seguinte ao reconhecimento das receitas de subvenção.

Se o crédito fiscal, que não será calculado na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPF) , da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , não tiver sido objeto de compensação, a Receita efetuará o ressarcimento no 48º mês ou quatro anos depois.

A MP entrou em vigor na última quinta-feira (31), mas seus efeitos só serão produzidos a partir de 1º de janeiro de 2024.