Como evitar exclusão do Simples Nacional?

O Simples Nacional foi uma das maneiras encontradas pelo Governo Federal para tornar um pouco mais fácil a vida de pequenas empresas. Entretanto, o fato de que ao criar a sua empresa seja possível enquadrá-la no Simples Nacional não significa que você poderá ficar nessa categoria para sempre.

Neste artigo, vamos falar um pouco sobre esse tema que, infelizmente, ainda pega muitos empreendedores desprevenidos. As razões para que isso aconteça são variadas, mas cadastros desatualizados ou débitos em atraso podem fazer com que a sua empresa seja excluída do cadastro.

Como já mencionamos, existem várias maneiras para que isso ocorra. Entretanto, a principal razão pela qual isso acontece é a inadimplência, ou seja, deixar de pagar os devidos tributos nas datas de vencimento. A regra vale tanto para os tributos estaduais quanto para os tributos federais. Depois de um determinado prazo sem pagamento, sua empresa pode ser notificada.

A partir do momento que você entra em uma lista de devedores da Receita Federal, o Governo Federal emite um ADE (Ato Declaratório de Exclusão). Contudo, esse documento que até o ano passado era entregue pelos Correios – ou seja, você recebia o aviso diretamente na sua empresa – hoje é disponibilizado apenas pelo Portal e-CAC, que pode ser acessado a partir do site da Receita Federal.

Essa notificação fica disponível para visualização durante um período de 45 dias. Após esse prazo, é preciso ir pessoalmente até uma agência da Receita Federal para ter acesso ao teor do ADE em questão.

Recebi um ADE, e agora?

Se a sua empresa foi “premiada” com um ADE, saiba que ela está em risco. Após a data de abertura do documento no portal e-CAC, você terá 30 dias corridos para saldar todas as dívidas indicadas. Ou seja, você precisa pagar ou sinalizar o seu interesse de fazer o pagamento, o que pode ocorrer ainda por meio de parcelamento.

No próprio site da Receita, no SIMPLES, é possível ter acesso às guias para pagamento. Após quitar suas dívidas, o sistema se encarrega de revogar o ADE automaticamente, ou seja, não é preciso ir até uma agência da Receita Federal para comunicar o pagamento.

Se o prazo inicial de 45 dias for esgotado, bem como o prazo de 30 dias após a abertura do documento online, então a sua empresa entrará em processo de exclusão do Simples Nacional. Para evitar que isso aconteça, a dica é manter otimizados os fluxos de pagamentos de tributos, por meio de um contador.

Além disso, ter controle sobre a emissão de notas fiscais eletrônicas, por exemplo, é um grande passo para evitar erros de preenchimento e checar eventuais deslizes de cadastro. Por isso, busque não apenas a informatização, mas também a organização dos processos na sua empresa de forma que riscos como esses jamais passem perto da sua companhia.

Margem de lucro: tudo o que você precisa saber!

A margem de lucro é um ótimo indicador para saber se o seu negócio é lucrativo. Essa medida de lucratividade considera seu lucro bruto, operacional ou líquido como uma porcentagem das receitas. A partir dessa margem, você vai conseguir descobrir se as suas estratégias têm dado certo ou se necessitam de melhorias.
De forma bem simplificada, é a porcentagem que define quanto “sobrou” para a empresa após todos os custos que teve com seu produto ou serviço. Para entender melhor o que é, você precisa estar ciente de três pilares que a envolvem.
1 – Custo
Nesse quesito, são calculados os custos relacionados à fabricação dos produtos ou criação dos serviços para os clientes. Deve-se levar em consideração todos os custos para produzir/vender/entregar o produto ao consumidor, por exemplo, juros, impostos, gastos com produção, etc.
2 – Precificação
Assim como é necessário colocar na ponta do lápis quais são os custos, você também deve selecionar os preços dos seus produtos ou serviços. Isso deve ser feito com base em uma série de fatores, como o tempo gasto pelos colaboradores nas execução das tarefas, o valor praticado pela concorrência e muito mais.
3 – Lucro
Durante o processo de cálculo, não podemos deixar de fora, é claro, o lucro. Ou seja, ao retorno financeiro que vem a partir da venda de produtos ou serviços.
Quais são os tipos de margem de lucro?
Existem três tipos e cada um deles tem seus próprios cálculos. São elas: margem de lucro bruto, operacional e líquido. Os três se diferem pelo que incluem nos custos. Portanto, cada tipo informa aos gerentes diferentes informações sobre o negócio. Entenda melhor a seguir!
1 – Margem de lucro bruto
Ela é um indicador dos lucros relativos aos custos de produção. Logo, deve calcular a margem com base no lucro bruto. Esse lucro representa sua receita total menos o custo das mercadorias vendidas. Isso cobre o custo de produção de bens e pode variar em relação aos materiais necessários para cada tipo de trabalho.
2 – Margem de lucro operacional
Custos operacionais excessivamente altos podem afetá-la. Por isso, é importante calculá-los. Seu lucro operacional é sua receita total menos suas despesas comerciais.
3 – Margem de lucro líquido
Este é um indicador da rentabilidade global calculada com base no lucro líquido. Ela é a receita total menos o custo dos produtos vendidos, despesas operacionais, juros, impostos, ações preferenciais e amortizações de dívidas.
Nenhuma margem sozinha pode fornecer uma visão completa da saúde financeira do seu negócio. Mas aprender como calculá-la pode mostrar onde você pode ajustar sua estratégia de negócios.
Se tiver dificuldades para calcular a margem de lucro, vale a pena procurar ajuda de um contador. Por ter acesso a várias informações financeiras de seu negócio, a assessoria contábil tem condições de apoiar sua análise, considerando particularidades de sua atividade.

Obrigações Acessórias: entenda o conceito e sua importância!

As obrigações acessórias são demandas que uma empresa precisa atender para garantir seu funcionamento dentro da legalidade. Em resumo, é preciso cumprir uma série de exigências e atender a diversas normas definidas pelos órgãos fiscalizadores do Governo.
Essas obrigações variam conforme o regime tributário da empresa. No Brasil, há 3 tipos de regime tributário, a saber: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Esse regime pode ser alterado a cada novo ano.
Logo, por serem diferentes para cada regime tributário e terem frequências distintas de repasse de informações, acabam gerando muitas dúvidas. Dessa forma, preparamos esse post para você entender melhor o que são e a importância!
As obrigações acessórias reúnem dados da empresa relativos às atividades tributárias, econômicas e trabalhistas. Na prática, são realizadas declarações mensais, trimestrais ou anuais, que servem para comprovar que a empresa não possui débitos ou irregularidades.
Assim, essa é uma forma dos órgãos públicos realizarem o trabalho de fiscalização, apuração e arrecadação dos tributos e contribuições.
Algumas dessas obrigações são:
• Emissão da nota fiscal de venda de mercadoria ou serviço;
• Emissão das guias de recolhimento dos tributos;
• Escrituração dos livros fiscais;
• Confecção e envio das declarações fiscais pertinentes;
• Demonstrações Contábeis;
• Folha de pagamento, contracheques;
• Confecção e envio das declarações sociais.
Vale ressaltar que, além das acessórias, existem as obrigações principais. Quem define as regras sobre essas obrigações é o Código Tributário Nacional. A obrigação principal consiste no pagamento em si do tributo (imposto, contribuição, taxa).
Atualmente, o envio das declarações é feito via internet. E os governos federais, estaduais e municipais recebem diariamente uma quantidade muito elevada de informações sociais e financeiras de todos os ramos da economia. Essas informações são cruzadas, contribuindo com a garantia de veracidade das informações enviadas pela empresa aos órgãos responsáveis.
Dessa forma, identificar falhas tributárias tornou-se muito mais fácil. Assim também, as possibilidades de enganar a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda reduziram drasticamente.
Deixar de entregar uma obrigação acessória no prazo determinado, ou ainda, omitir ou prestar dados errados. Pode gerar a aplicação de multas e até a paralisação da atividade, dependendo da situação.