Governo publica novas regras para igualdade salarial entre homens e mulheres

Dados da equidade salarial serão coletados todos os anos, em março e setembro, para atualização.
Nesta segunda-feira, o MTE publicou uma portaria no Diário Oficial da União com as regras que darão incentivo para a prática e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial.
A Lei da Igualdade Salarial está em vigor desde 4 de julho de 2023, e garante equidade remuneratória entre homens e mulheres.
De acordo com a portaria, as novas determinações de igualdade salarial entram em vigor já no mês de dezembro e os relatórios de fiscalização serão feitos pelo governo a partir de dados fornecidos pelo empregador.

A partir desse novo cenário trabalhista, é importante que os empregadores mantenham os dados sempre atualizados. Assim, em fevereiro e agosto, os mesmos devem já fornecer as informações complementares nos sistemas, para que nos meses de março e setembro, o MTE faça a coleta e atualização.
Segundo o IBGE, no ano de 2009, 25% das mulheres ganhavam menos que os homens e, depois de oito anos, em 2017, a diferença sofreu um recuo para 20,7%. Apesar do cenário positivo entre esses anos, em 2021, a diferença salarial aumentou para 22%.
Medidas contra desigualdade
A fim de incentivar a equidade remuneratória entre os gêneros, caso o governo identifique alguma irregularidade, as empresas terão 90 dias, depois de uma Notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para fazer um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Homens e Mulheres.
Dentro desse documento, deve haver medidas para solucionar o problema dentro de prazos estabelecidos e maneiras de medir os resultados.
Vale ainda informar que a lei já determina punições caso a mulher receba menos do que o homem dentro de uma mesma função, sendo aplicada uma multa de dez vezes o valor da existente em legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, atualmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , um salário mínimo regional, sendo o teto R$ 4 mil, elevada ao dobro se houver reincidência.
Além desta penalidade, as empresas ilegais devem pagar uma indenização por danos morais por discriminação por sexo.
É importante ainda destacar que a Lei da Igualdade Salarial ainda prevê:
• Criação de canais para denúncia de desigualdade;
• Incremento da fiscalização;
• Promoção de programas inclusivos e de incentivo à capacitação e formação profissional de mulheres para permanecerem e crescerem no mercado de trabalho.

Projeto de Lei na Câmara dos Deputados propõe o uso do FGTS para viagens turísticas

O saque do FGTS destinado a viagens opera por meio da antecipação das parcelas do saque-aniversário.

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7275/14 sugere uma inovação no uso dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) . Se aprovada, a proposta permitirá que trabalhadores utilizem até 30% dos valores acumulados em suas contas do FGTS para custear viagens de turismo dentro do território nacional. Contudo, há requisitos a serem atendidos, como o mínimo de cinco anos de trabalho com carteira assinada.

Atualmente, o FGTS é destinado a diversas situações, como demissão sem justa causa, aposentadoria, financiamento imobiliário e saque-aniversário, sendo este último requisito para a antecipação visando viagens turísticas.

Mecanismo do saque para viagens
O saque do FGTS destinado a viagens opera por meio da antecipação das parcelas do saque-aniversário. Isso implica aderir a essa modalidade, solicitando o empréstimo das parcelas necessárias.

Detalhes sobre a antecipação:

A antecipação abrange de 3 a 10 parcelas do saque-aniversário do FGTS;
O trabalhador recebe de uma vez o montante que teria acesso em 3, 5 ou 10 anos, com redução proporcional devido aos juros aplicados;
O valor é liberado na conta do trabalhador, mas o saldo do FGTS fica bloqueado para quitar de forma consignada o valor do empréstimo, debitado no dia do saque-aniversário.

Versão do Senado acrescenta 9 exceções na reforma tributária; veja quais são.

O Senado aprovou a reforma tributária na quarta-feira (8) e incluiu nove novas exceções à legislação, totalizando agora pelo menos 42 produtos e serviços que podem se beneficiar da redução de tributos ou tratamentos favorecidos. As alterações feitas pelo Senado serão examinadas pela Câmara dos Deputados.

Dentre as modificações, a reforma propõe a substituição dos atuais impostos federais Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) como substituto dos tributos estaduais, Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e municipais, Imposto Sobre Serviços (ISS).

O relator da reforma, senador Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu novas situações de alíquota zero para a CBS e o IBS, como:

Cesta básica nacional de alimentos: com um número mais restrito de itens essenciais;

Medicamentos e dispositivos médicos: adquiridos pelo governo federal, estados, Distrito Federal, municípios ou santas casas;

Serviços prestados por instituição científica, tecnológica e de inovação: sem fins lucrativos;

Automóveis de passageiros: adquiridos por pessoas com deficiência, autismo ou motoristas de táxi.

A PEC também lista 29 itens que podem ter uma redução de 60% na CBS e no IBS, incluindo:

Serviços de metrô: para transporte de passageiros;

Materiais de limpeza: consumidos majoritariamente por famílias de baixa renda;

Produção de eventos: não confundir com o Perse;

Serviços de comunicação institucional;

Produtos que compõem uma cesta básica estendida: abrangendo alimentos não previstos na Cesta Básica Nacional, sucos naturais sem adição de açúcar e conservantes, e fórmulas infantis para pessoas com problemas de saúde desde o nascimento.

Para que essas medidas entrem em vigor, a PEC ainda precisa ser aprovada na Câmara e, posteriormente, ser promulgada. Leis Complementares (LCs) também serão necessárias para instituir os novos impostos e definir normas, condições e itens beneficiados com as reduções.

Os regimes diferenciados serão aplicados de maneira uniforme em todo o território nacional, e as alíquotas de referência para produtos sem tratamento favorecido serão ajustadas para evitar perda de arrecadação pelos governos.

A cada cinco anos, os regimes serão avaliados pelos parlamentares para verificar o custo-benefício das alíquotas menores ou zeradas, podendo ser criado um regime de transição para produtos ou serviços que não justifiquem mais essas alíquotas.