Imposto de Renda com o reajuste anunciado pelo governo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou no último domingo (30) o reajuste do salário mínimo e também a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até dois salários mínimos, no valor de R$ 2.640, considerado o reajuste do piso para R$ 1.320.

O presidente aproveitou a ocasião para reafirmar seu compromisso feito em campanha sobre aumentar o teto da isenção para R$ 5 mil até o fim de seu mandato, por isso os contribuintes devem aguardar novas mudanças na tabela do IR até 2026.

Na regra anterior, vigente desde 2015, a faixa de isenção do IR e que foi aplicada para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2023, referente ao ano-calendário de 2022, era de até R$ 1.903,98 por mês. Agora, estarão isentos do IRPF 2024 aqueles que recebem até R$ 2.640 por mês.

Com validade desde segunda-feira (1º), o patamar de isenção sobe para R$ 2.112 e haverá um desconto mensal de R$ 528 direto na fonte, ou seja, do imposto que é retido na folha de pagamento do empregado. Dessa forma, somando os dois, a isenção será de R$ 2.640.

A medida, embora mostre um avanço na defasagem da tabela do Imposto de Renda, ainda foi considerada “tímida” pelos especialistas, em comparação à promessa de isenção de até R$ 5 mil. A novidade deve aliviar a situação dos que têm a renda mais baixa, mas não desonera ainda a classe média – que mais paga impostos – e ainda não atinge os mais ricos.

Benefícios fiscais: governo pretende cortar um quarto dos privilégios

Ministro prevê que R$ 150 bilhões sejam cortados dos atuais benefícios concedidos a empresas.

O Ministério da Fazenda e a Advocacia Geral da União (AGU) preparam uma lista de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) das empresas que hoje são beneficiadas por renúncias e subsídios.

De acordo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o volume de recursos que o governo abre mão de arrecadar com essas empresas produz um buraco de R$ 600 bilhões no Orçamento.

A meta é cortar um quarto dos privilégios – R$ 150 bilhões –, chamados por ele de “jabutis tributários” ao fechar brechas que levam as empresas a pagar menos impostos, como abater do imposto incentivos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos por Estados.

Haddad diz assegurar, porém, que não vai mexer no Simples Nacional nem retomar a cobrança de tributos sobre a folha de pagamento das empresas.

O ministro afirma que vai sentar à mesa com setores que serão afetados pelas medidas.

A recomposição da base de arrecadação do governo é vital para sustentar as metas fiscais no novo arcabouço fiscal.

Decisão do STJ pode beneficiar empresas no regime de lucro presumido

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma no próximo dia 26 de abril o julgamento do Tema Repetitivo 1.008, que trata da possibilidade de inclusão de valores de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte) nas bases de cálculo do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados na sistemática do Lucro Presumido. Tendo em vista que a origem da base de cálculo dos tributos no regime de apuração do lucro presumido é a receita bruta, demonstra-se de extrema importância garantir a legitimidade de sua composição.

Nesse sentido, a ausência de expressa previsão legal autorizadora da exclusão do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte (ICMS) da receita bruta, majora indevidamente a carga tributária do contribuinte optante pela sistemática do Lucro Presumido, uma vez que, em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ICMS não compõe o faturamento da pessoa jurídica.