Saiba como emitir Nota Fiscal Eletrônica pelo novo aplicativo da Receita Federal.

A Receita Federal lançou no dia 1º de maio o aplicativo da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), disponível nos sistemas Android e IOS.

O aplicativo é gratuito, e permite a emissão das notas eletrônicas, consulta aos documentos já lançados, além da checagem de eventuais registros ainda não transmitidos.

O cliente, por sua vez, recebe notificação sobre a emissão da nota por meio de mensagem eletrônica, também pelo celular. O app é um dos produtos do projeto da NFS-e, uma série de soluções tecnológicas que também ajuda os fiscos das prefeituras e do Distrito Federal, visto que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é de competência dos municípios e do Distrito Federal.

A Plataforma de Administração Tributária Digital da NFS-e resolve o problema da falta de padronização no setor, ao contemplar as 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviço diferentes no país, uma para cada município, além de diversos modos de apurações. É, ainda, uma solução para diversos municípios que não cobram o imposto, pela falta de uma administração tributária municipal estruturada ou ausência de recursos tecnológicos.

“O projeto padroniza o modelo de documento fiscal e disponibiliza uma cesta de produtos tecnológicos para todo o Brasil”, explica o auditor-fiscal da Receita Federal, Gustavo Jubé Xavier Nunes, gerente do projeto da NFS-e.

Qual é o momento de rever o regime tributário do meu negócio?

Com toda a certeza, rever o regime tributário do seu negócio é essencial para manter a saúde financeira da empresa. Visto que no decorrer do exercício de um ano fiscal ocorrem diversos fatores que geram impactos sobre a carga tributária da empresa. Saiba que rever o regime tributário deve ser uma prática constante da empresa, pois a cada ano ocorrem variações no faturamento, na folha de pagamento, dentre outros. Nesse sentido, essas alterações devem ser avaliadas tendo em vista o enquadramento tributário.

Isso porque cada um dos regimes tributários vigentes no país, tem critérios específicos para enquadramento das empresas que devem ser respeitados. Assim sendo, os principais estão relacionados com o faturamento, atividade exercida e porte da empresa.

Se a empresa não atender essas exigências de um ano fiscal para o outro, é necessário fazer a mudança de regime. Não podendo esquecer que se a empresa não tomar essa iniciativa, a própria Receita Federal, ao identificar a situação, exige a alteração.

Câmara aprova projeto facilitando acesso de microempresários a juizados especiais cíveis

O PLP permite que microempreendedores e empresários individuais sejam representados por prepostos nos juizados especiais cíveis, simplificando o acesso à Justiça. A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei Complementar (PLP) 122/22, que visa facilitar o acesso dos microempreendedores individuais, empresários individuais e empresas individuais de responsabilidade limitada aos juizados especiais cíveis, permitindo que sejam representados por prepostos.

A deputada Daniela Reinehr (PL-SC), relatora do projeto, defendeu sua aprovação, destacando a importância de proporcionar tratamento diferenciado e favorecido a esses empreendedores por parte do poder público. O PLP 122/22 propõe alterações no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelecendo que o preposto possa representar o titular da empresa ou atuar por delegação do proprietário, desde que a empresa esteja enquadrada em regime tributário conforme previsto em lei.

O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do projeto, ressaltou que a iniciativa busca garantir o tratamento diferenciado estabelecido pela Constituição às micro e pequenas empresas, eliminando obstáculos desnecessários ao acesso à Justiça para esse setor.

O PLP 122/22 seguirá para análise das comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser encaminhado ao Plenário.