CONFIRA AGORA: o prazo de entrega da DIRPF 2023.

A Receita Federal divulgou nesta terça-feira (14) , que o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2023 (DIRPF) é de 15 de março a 31 de maio.

IMPORTANTE: As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas em coletiva de imprensa, no dia 27 de fevereiro.
IMPORTANTE: As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas em coletiva de imprensa, no dia 27 de fevereiro.

O ano acadêmico normalmente começa na primeira semana de março e continua até a última semana de abril.

Dessa forma, os contribuintes ganham quase um mês a mais para entregar suas declarações.

O objetivo desta alteração é permitir que todos os contribuintes se beneficiem de declarações pré-preenchidas.

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FONTE: PORTAL CONTABEIS.

DIRF 2023 – Entenda melhor sobre o assunto…

 

Esse ano está cheio de obrigações para a classe contábil e contribuintes, que têm até o dia 28 de fevereiro para declarar o Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

A obrigatoriedade visa informar os valores do imposto de renda (IR) federal e outras contribuições que são retidos a terceiros para evitar a sonegação fiscal.

Vale lembrar que a Portaria normativa 2.096/22, de julho de 2022, dispensou a entrega da DIRF a partir de 1º de janeiro de 2024, portanto, neste ano, a obrigatoriedade ainda existe.

Para ajudar a esclarecer algumas dúvidas sobre a DIRF 2023, revise as respostas das principais dúvidas e organize-se para entregá-las enquanto ainda dá tempo, pois no mesmo prazo desta declaração, os empresários ainda terão que enviar os relatórios de rendimentos de seus funcionários para iniciar o período de imposto de renda pessoal do ano.

 

 

Como entregar a DIRF? Não foi dispensada?

Quem deve apresentar a DIRF 2023 ?

 

 

  • Retenção na fonte:
Pessoas físicas e jurídicas que tenham recolhido ou creditado rendimentos relativos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, tais como:
Controladoras de pessoas jurídicas de direito privado localizadas no Brasil, inclusive isentas e isentas;
As pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos especiais de que trata o art. Art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Subsidiárias, filiais ou escritórios de representação de pessoas jurídicas sediadas no exterior;
Companhia pessoal;
Fundações, associações e sindicatos de trabalhadores e empregadores;
Implementação de serviços notariais e registro;
Construir apartamentos;
Uma instituição que administra ou intermedia um fundo ou clube de investimento; e
Agência de Gestão do Trabalho Portuário.

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