IRPF: saiba o que acontece com contribuinte que estiver obrigado a declarar e não fizer o envio

Suspensão do CPF, multas e até prisão são algumas das consequências de quem estiver obrigado a enviar o IR e não fizer a declaração. Os contribuintes têm menos de duas semanas para fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) 2023, que acaba no próximo dia 31 de maio. Quem ainda não fez o preenchimento e não pretende fazer, mesmo estando obrigado, pode passar por diversas punições.

Todo ano a Receita Federal determina as regras do IR, tanto de obrigatoriedade quanto de isenção da declaração. Neste ano, quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2022 fica obrigado a enviar o documento.

Quem pensar que é só “não entregar e pronto”, está muito enganado. Entre as principais sanções atreladas à falta de entrega do IR 2023 está a suspensão do CPF, que fica pendente de regularização até a entrega da declaração. Com o CPF restrito, o contribuinte não consegue fazer várias obrigações do cotidiano, como abrir conta em banco.

Sem o CPF, o cidadão também não poderá participar de concursos públicos, que estão sendo retomados com mais frequência neste novo governo. A emissão de passaporte ou renovação também fica impossibilitada para quem não entregar o IR.

Além disso, o contribuinte não poderá acessar os benefícios de programas sociais sem o CPF regularizado.

Quem não fizer a declaração também recebe multa, que começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. O menor valor é aplicado para quem teria imposto a restituir e é descontado da restituição, uma vez que a declaração for finalizada. Já os 20% são aplicados no caso dos contribuintes que têm valores a pagar ao Fisco na declaração deste ano.

A situação mais extrema, porém ainda prevista em lei, é a prisão do contribuinte, se houver indiciamento por sonegação fiscal.

Ou seja, não entregar o IR deve estar fora de cogitação para os contribuintes, que ainda podem contar com a ajuda de um profissional contábil para realizar a entrega dentro do prazo.

LITÍGIO ZERO: A medida provisória da vez…

O programa de iniciativa federal com dimensão Provisória de c. 12/01/2023 1160, que foi denominado “Litígio Zero”, é apenas a fusão de duas instituições na parte da lei que permite a renegociação de dívidas 5172, 25/10 /1966, nosso Código Tributário Nacional (CTN).

Litígio zero
A adesão estará disponível a partir de 1º de fevereiro e será válida até 31 de março para dívidas contraídas se as multas de ofício expirarem antes de 12 de janeiro de 2023.

Primeira parte do Programa, que é 1.160. Iniciou-se no mesmo dia da publicação da abrangência Provisória nº RFB/PGFN nº 1 § 12.1.2023 formas de instituir atividade e cessar a tributação benefício fiscal não considera o evento se for apresentado após a instauração de processo administrativo ou ordem de controle relacionado à infração.

Semelhante à introdução de programas comumente chamados de “refis”, um dos principais objetivos desse programa é a geração de caixa pelo governo. Pelo novo programa, a arrecadação de impostos acabará com as disputas e processos judiciais.

Há uma diferença importante para os contribuintes. As “refis” e até mesmo algumas transações recentes reduziram taxas, multas e juros, e permitem o reequilíbrio do fluxo de caixa por prazos muito mais longos do que os parcelamentos tradicionais. Ler Mais