Empresários ganham nova chance de regularizar dívidas com a União.

Empresários com pendências na dívida ativa da União agora têm uma luz no fim do túnel. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou novos editais em 2023, oferecendo opções de renegociação de dívidas através de transações tributárias, focando especialmente nos pequenos negócios.

A PGFN está abrindo portas para que empresários renegociem suas dívidas, com a possibilidade de obter descontos significativos. Estão disponíveis cinco diferentes modalidades de negociação, adaptadas de acordo com o tipo, porte da empresa e valor do débito.

Como aderir?
A adesão pode ser feita online, através do portal Regularize da PGFN, até o dia 29 de setembro. É crucial estar atento ao prazo para não perder essa oportunidade.

Modalidades de Negociação:

Transação de Pequeno Valor: voltada para débitos que não ultrapassem 60 salários mínimos. A negociação pode ser feita para dívidas inscritas há mais de um ano. É essencial incluir todas as inscrições elegíveis na transação para evitar rescisão;

Transação para Débitos de Difícil Recuperação: indicada para dívidas inscritas há mais de 15 anos ou aquelas suspensas judicialmente por mais de uma década;

Transação Garantida: para contribuintes com decisões judiciais desfavoráveis, cujas dívidas são garantidas por seguro ou carta fiança;

Transação Conforme Capacidade de Pagamento: oferece o maior prazo de parcelamento (até 145 meses) e descontos que podem chegar a 100% em juros, multas e encargos.
Benefícios e descontos
Os empresários podem pagar uma entrada de 5% da dívida em até cinco prestações mensais. Dependendo da modalidade escolhida, descontos variam de 30% a 50% no saldo remanescente, com prazos que vão de 7 a 55 meses.

Valores e assistência
O valor mínimo das prestações é de R$ 25 para MEIs e R$ 100 para outras categorias. Para esclarecer dúvidas e obter assistência, as empresas podem procurar o Sebrae ou acessar o site oficial da PGFN.

Essa iniciativa da PGFN é um passo significativo para ajudar empresários a regularizarem suas situações fiscais, promovendo a saúde financeira dos negócios e estimulando a economia. É aconselhável que os interessados analisem cuidadosamente cada modalidade e busquem orientação adequada antes de tomar uma decisão.

IR: saiba como solicitar a restituição não resgatada na rede bancária

Veja qual serviço utilizar se não sacou a restituição no banco dentro de um ano e os valores retornaram para a Receita. Para solicitar a restituição do Imposto de Renda não resgatada na rede bancária, primeiramente, o contribuinte deve ter em mente que o dinheiro fica no Banco do Brasil por um ano, podendo, assim, pedir um reagendamento do seu crédito pelo Portal BB na internet ou indo até uma agência física. Passado esse um ano, o banco devolve os valores para o Fisco. Dessa forma, tanto a consulta quanto a solicitação devem ser feitas pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no site próprio da Receita Federal.

Restituição não resgatada no banco

A Receita faz o pagamento da restituição do IR por meio do BB. Caso estes valores não forem resgatados pelo contribuinte, é necessário ir até a uma agência para localizar e sacar o dinheiro, ou até mesmo fazer contato com a instituição bancária para reagendar a transferência.
Normalmente, a instituição bancária faz os repasses corretamente e indica-se que o contribuinte deve aguardar pelo menos um dia útil depois da data prevista para o pagamento do lote em que a sua restituição está agendada para receber.
No entanto, não é incomum o contribuinte que fez a declaração de maneira correta e com valores a serem devolvidos pelo Fisco federal perceber que está com a restituição do IR atrasada.
Caso haja alguma adversidade administrativa ou se os dados bancários foram dados com erros, os valores da restituição são guardados no banco por até um ano.
Diante dessa situação, basta o contribuinte contatar os canais de comunicação do BB ou ir presencialmente a uma agência para recuperar seu dinheiro.
Online
• No site do Portal BB, clicar no botão “Consulte sua restituição do Imposto de Renda”;
• Informe o CPF e o valor a ser restituído com o acréscimo de juros.

Restituição devolvida à Receita de anos anteriores

Os valores da restituição do IR devolvidos à Receita Federal ficam disponíveis para solicitação pelo prazo de cinco anos, contando a partir da data definida para o pagamento da restituição referente ao seu lote.
Depois que o contribuinte entra em contato para requerer a quantia, o valor é, então, encaminhado ao banco escolhido por ele na hora de enviar a declaração anual.

Mudanças FGTS de acordo com a lei 13.932/2019.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício de colocação que garante ao empregado um percentual do seu salário mensal depositado em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal.

Os fundos podem ser retirados em várias circunstâncias, incluindo demissão sem justa causa, aposentadoria e doença grave. Em alguns casos pode haver desacordo entre o empregador e o trabalhador quanto à correção do saldo do FGTS.

Nesses casos, os trabalhadores podem fazer valer seus direitos na Justiça do Trabalho e, em muitos casos, o processo termina com um acordo judicial.

A impossibilidade de pagamento do FGTS direto ao empregado, mesmo em acordo judiciais homologados.

 

Antes da Lei 13.932/2019, que entrou em vigor em dezembro de 2019, a reforma trabalhista de 2017 permitia o pagamento direto do FGTS aos empregados com base em acordos legais. Porém, desde a aprovação da nova lei, esses pagamentos estão proibidos e os valores devem ser depositados exclusivamente nas contas dos trabalhadores vinculados à Caixa Econômica Federal.

Art. 26-A da Lei nº. 13.932/2019 estabelece que “o pagamento do valor a que se refere o artigo 18 desta Lei [referente ao FGTS] é baseado em sentença judicial ou” em acordo homologado em que o empregador O FGTS começa no acordo judicial seguindo as mesmas regras das apresentações mensais, garantindo assim maior segurança jurídica para o empregador e para o próprio trabalhador, evitando assim a possibilidade de pagar os casos de FGTS futuramente.

 

Além disso, é importante lembrar que o valor do FGTS é um benefício empregado e não pode ser dispensado. Mesmo em um acordo legal, esse valor não pode ser abatido de qualquer outra dívida ou crédito entre o empregado e o empregador.

Portanto, é importante que empregadores e trabalhadores conheçam as novas regras previstas na Lei nº. 13.932/2019 sobre o recolhimento do FGTS por meio de acordos judiciais. Dessa forma, você pode evitar problemas futuros e garantir o cumprimento das obrigações do seu negócio.

  1. Até a presente data de publicação dessa matéria, a Legislação relacionada em vigor é a Lei nº 13.932/2019
  2. Por um período a possibilidade de pagamento do FGTS diretamente ao empregado em acordos judiciais foi incluída na Reforma Trabalhista de 2017, mas foi posteriormente revogada pela Medida Provisória nº 889/2019.
  3. Como relatado no texto, A Lei nº 13.932/2019, em seu artigo 26-A, proibiu expressamente o pagamento direto do FGTS ao empregado em acordos judiciais. A partir de sua publicação, em 13 de dezembro de 2019, o valor deve ser depositado exclusivamente na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal.
.
Ecus Contabilidade, para gerir o seu negócio com confiabilidade.
Entre em contato conosco para mais informações.
.
Gostou do conteúdo? Siga-nos nas redes sociais.
.
FONTE: PORTAL CONTABEIS.