Salário-mínimo: novo valor será anunciado na próxima semana

Expectativa é de que o novo reajuste seja anunciado na segunda-feira (1).O governo federal deverá oficializar o anúncio de um novo aumento do salário mínimo de 2023 já na próxima semana.

O valor do salário mínimo já havia sido reajustado em dezembro do ano passado, pelo então presidente Jair Bolsonaro.

A expectativa é de que o novo reajuste seja anunciado na próxima segunda-feira (1), quando é celebrado o Dia do Trabalhador. A informação foi divulgada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo Lula, o salário mínimo deve subir de R$ 1.302 para R$ 1.320, ou seja, um aumento de R$ 18 na parcela mensal.

O aumento do piso nacional, que deverá custar cerca de R$ 4,3 bilhões aos cofres públicos, já foi acordado com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

O governo tem a obrigação de reajustar o valor do piso nacional para cobrir pelo menos a inflação acumulada do ano anterior.

O índice que é utilizado para correção do salário mínimo é o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), um indicador de inflação calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e tradicionalmente utilizado em reajustes salariais.

O salário mínimo afeta diretamente a vida dos trabalhadores, elevando seu poder aquisitivo e a economia do país.

Além disso, ele impacta diretamente no valor de diversos benefícios sociais, como a aposentadoria, o abono salarial Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e o seguro-desemprego.

CARNAVAL 2023: atenção ao feriado…

Com a aproximação do Carnaval 2023, as festividades ligadas à data estão previstas para começar na sexta-feira (17) e seguir até a terça-feira (21), feriado, com muitos trabalhadores só voltando ao trabalho na quarta-feira de cinzas.

Em muitas cidades o Carnaval não é considerado feriado, por isso o trabalhador que faltar ao trabalho pode ter o dia descontado do salário, levar uma advertência e mais.
Em muitas cidades o Carnaval não é considerado feriado, por isso o trabalhador que faltar ao trabalho pode ter o dia descontado do salário, levar uma advertência e mais.

Apesar das expectativas para a data, nem todos os comércios vão oferecer folga na ocasião ou final de semana, pois o Carnaval não é considerado feriado nacional em muitas cidades.

E os funcionários que decidirem tirar uma folga sem aviso?

Aos trabalhadores que assim fizerem, a primeira consequência é a redução do salário pelos dias não trabalhados. Além disso, o trabalhador pode receber uma notificação da empresa. Se este não tivesse sido o primeiro aviso, pode ser prejudicial ao mesmo.
Embora a ausência individual não constitua despedimento justificado ou suspensão das atividades, a situação pode conduzir ao despedimento sem justa causa.

Faça o correto!

Converse com o empregador e pergunte como a empresa ou escritório irá se comportar durante o carnaval. O melhor resultado é a negociação, avaliando a possibilidade de compensação com banco de horas.

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FONTE: PORTAL CONTABEIS.

A LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021 AFASTAMENTO DE GESTANTES DE SUAS FUNÇOES

A LEI Nº 14.151, DE 12 DE MAIO DE 2021 dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus

Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Ressaltamos que não havendo a possibilidade do trabalho remoto deverão as empresas suspender os contratos ou conceder licença remunerada as colaboradoras gestantes. Ressalto ainda que, conforme previsto pelo art. 476 da CLT, que permite o afastamento temporário da licença remunerada concedido entre um período de dois a cinco meses, sem que o profissional seja desligado da empresa.

Embora a lei não mencione claramente quando o legislador se refere a não haver prejuízo da remuneração ele quis dizer ficar em casa e não receber salário.

Assim sendo, caberão as empresas optar pela MP 1.045 (suspender os contratos) ou a Lei  14.151, de 12-05-2021 (podem conceder a licença remunerada, neste caso não existirá a estabilidade nem tão pouco alterações em avós de férias e /ou 13º salario). Orientamos que analisem com o jurídico da empresa.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.151-de-12-de-maio-de-2021-319573910