Crédito fiscal: confira as novas regras para solicitação

Empresas precisarão apurar crédito e informar à Receita Federal. A Medida Provisória (MP) n.º 1.185/2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelece regras para empresas que solicitam crédito fiscal de subvenção (auxílio pecuniário concedido pelo poder público).

As novas normas são voltadas às empresas tributadas pelo lucro real que recebem fomento fiscal da União, do Distrito Federal, dos Estados ou das cidades.

Agora, a empresa que quiser solicitar o crédito fiscal de subvenção para investimento, apuração e utilização do crédito fiscal, deve apurar esse crédito e informá-lo à Receita Federal. Dessa forma, o recurso poderá ser objeto de compensação com débitos próprios, vencidos ou a vencer, ou até mesmo reembolso em dinheiro.

A reparação dos valores, assim como a declaração de compensação relativa ao crédito fiscal, será reconhecida após o envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), normalmente entregue em 31 de julho de cada ano.

Por fim, o direito ao crédito será aceito a partir do exercício seguinte ao reconhecimento das receitas de subvenção.

Se o crédito fiscal, que não será calculado na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPF) , da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , não tiver sido objeto de compensação, a Receita efetuará o ressarcimento no 48º mês ou quatro anos depois.

A MP entrou em vigor na última quinta-feira (31), mas seus efeitos só serão produzidos a partir de 1º de janeiro de 2024.

STF: ministros formam maioria em votação a favor da contribuição sindical e assistencial

Sete dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram a favor da legitimidade das contribuições assistenciais, quando estabelecidas por acordos ou convenções coletivas, mesmo para funcionários não sindicalizados, desde que seja garantido o direito de oposição.

Essa decisão foi tomada durante o julgamento que ocorreu na última sexta-feira (1º) no Plenário Virtual do STF. Os ministros têm até o dia 11 para manifestar seus votos ou suspender a análise.

Este tema voltou à pauta em um momento em que o governo está avaliando um novo modelo de financiamento para os sindicatos. Em 2018, o STF validou uma parte da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017), que eliminou a obrigatoriedade do pagamento compulsório dessas contribuições, que eram essenciais para o sustento dos sindicatos.

A contribuição sindical é um pagamento mensal aos sindicatos, correspondente a um dia de trabalho, recolhido em março de cada ano. Já a contribuição assistencial é estabelecida por meio de acordos coletivos e o valor varia conforme a categoria profissional. Ao contrário da contribuição sindical, os trabalhadores têm o direito de se opor a essa contribuição, embora tenha havido debates judiciais sobre essa possibilidade.

O conceito de contribuição negocial também está sendo considerado como uma alternativa à contribuição sindical, podendo corresponder a até 1% do salário anual de um trabalhador.

A Reforma Trabalhista eliminou a obrigatoriedade dessas contribuições, permitindo que apenas aqueles que concordassem efetuassem os pagamentos. Isso teve um impacto significativo nos sindicatos, que dependiam desses recursos. Desde então, os sindicatos buscaram maneiras de cobrar dos trabalhadores após aprovação em assembleias.

Essa medida foi contestada no STF em várias ações diretas de inconstitucionalidade. Em junho de 2018, por uma maioria de seis votos a três, o Supremo considerou constitucional a parte da reforma que eliminou a obrigatoriedade dessas contribuições, abrangendo também a contribuição assistencial.

Neste momento, o tribunal está revisando a obrigatoriedade da contribuição assistencial. Se essa contribuição for validada, os sindicatos terão a oportunidade de recuperar parte dos recursos perdidos com a contribuição sindical, uma vez que poderão negociar livremente esses valores com cada categoria profissional.

O julgamento em questão refere-se a um recurso (embargos de declaração) apresentado em resposta a uma decisão desfavorável em uma ação movida pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (ARE 1018459).

Até o momento, há uma maioria de seis votos a favor da constitucionalidade da contribuição assistencial. Os votos levam em consideração que essa contribuição, quando estabelecida por acordos ou convenções coletivas, é devida, com a exceção daqueles que optarem por se opor a ela.

Os ministros que já votaram nesse sentido incluem o relator, ministro Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Marco Aurélio (aposentado, com voto computado junto ao do relator).

O julgamento continuou hoje com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que também concordou com o relator. Para o ministro Moraes, a contribuição assistencial tem como principal objetivo financiar as negociações coletivas, e se não puder ser cobrada dos trabalhadores não sindicalizados, é previsível que haja uma diminuição na arrecadação, o que teria implicações negativas.

 

Moraes acredita que o voto do relator, ao garantir o direito de oposição aos trabalhadores, preserva os princípios da liberdade individual e sindical, ao mesmo tempo que fornece aos sindicatos os recursos financeiros necessários para financiar as negociações coletivas.

Pronampe: Caixa Econômica Federal amplia prazo de quitação de empréstimos

A Caixa Econômica Federal estendeu o prazo de pagamento para empréstimos via Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para um total de 72 meses (seis anos). A medida, que também abrange clientes com pagamentos em atraso, visa fortalecer o setor de pequenas empresas e evitar demissões.

No entanto, contratos em pausa ou na fase de carência não são elegíveis para renegociação.

A nova política permite que os clientes com contratos ativos procurem as agências da Caixa para renegociar os termos de seus financiamentos. Além disso, os pagamentos vencidos e não quitados podem ser adicionados ao saldo devedor, facilitando a regularização financeira.

A renegociação não se aplica a contratos que estão em pausa, na fase de carência ou que foram cobertos pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO), um tipo de seguro contra inadimplência administrado pelo Banco do Brasil.

A vice-presidente de negócios de varejo da Caixa, Maria Cristina Abdelnour Farah, destacou que a extensão do prazo é crucial para a sustentabilidade das pequenas empresas. Ela acrescentou que a medida contribui para a preservação de empregos e para o crescimento econômico do Brasil.

A Caixa foi a primeira instituição financeira a oferecer essa linha de crédito em junho de 2020 e já concedeu um total de R$ 38 bilhões para mais de 345 mil micro e pequenos empresários.

Para mais detalhes, os interessados podem visitar a página oficial da Caixa sobre o Pronampe.