CONFIRA AGORA: o prazo de entrega da DIRPF 2023.

A Receita Federal divulgou nesta terça-feira (14) , que o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2023 (DIRPF) é de 15 de março a 31 de maio.

IMPORTANTE: As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas em coletiva de imprensa, no dia 27 de fevereiro.
IMPORTANTE: As novas regras da DIRPF/2023 serão anunciadas em coletiva de imprensa, no dia 27 de fevereiro.

O ano acadêmico normalmente começa na primeira semana de março e continua até a última semana de abril.

Dessa forma, os contribuintes ganham quase um mês a mais para entregar suas declarações.

O objetivo desta alteração é permitir que todos os contribuintes se beneficiem de declarações pré-preenchidas.

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FONTE: PORTAL CONTABEIS.

INTERESTADUAIS: STF decide manter mudanças de ICMS.

Os ministros do Tribunal de Justiça Federal (STF) decidiram, por unanimidade, que as mudanças nas regras que tratam das alíquotas interestaduais e da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Pessoa Jurídica têm efeito.

Dessa forma, foi julgada improcedente a Reclamação Direta de Inconstitucionalidade 7.158, apresentada pela União do Distrito Federal (DF) questionando a emenda.
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LITÍGIO ZERO: A medida provisória da vez…

O programa de iniciativa federal com dimensão Provisória de c. 12/01/2023 1160, que foi denominado “Litígio Zero”, é apenas a fusão de duas instituições na parte da lei que permite a renegociação de dívidas 5172, 25/10 /1966, nosso Código Tributário Nacional (CTN).

Litígio zero
A adesão estará disponível a partir de 1º de fevereiro e será válida até 31 de março para dívidas contraídas se as multas de ofício expirarem antes de 12 de janeiro de 2023.

Primeira parte do Programa, que é 1.160. Iniciou-se no mesmo dia da publicação da abrangência Provisória nº RFB/PGFN nº 1 § 12.1.2023 formas de instituir atividade e cessar a tributação benefício fiscal não considera o evento se for apresentado após a instauração de processo administrativo ou ordem de controle relacionado à infração.

Semelhante à introdução de programas comumente chamados de “refis”, um dos principais objetivos desse programa é a geração de caixa pelo governo. Pelo novo programa, a arrecadação de impostos acabará com as disputas e processos judiciais.

Há uma diferença importante para os contribuintes. As “refis” e até mesmo algumas transações recentes reduziram taxas, multas e juros, e permitem o reequilíbrio do fluxo de caixa por prazos muito mais longos do que os parcelamentos tradicionais. Ler Mais