Lei isenta cobrança de ICMS para transferência entre a mesma empresa

Empresas também poderão aproveitar o crédito relativo às operações anteriores.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou a Lei Complementar (LC) 204/2023, que proíbe a aplicação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em situações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo contribuinte.
A norma é uma conversão do Projeto de Lei do Senado (PLS) 332/2018, que elimina a cobrança de ICMS para o trânsito interestadual de produtos dentro da mesma empresa. O texto alinhou-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que proíbe a incidência de ICMS entre estabelecimentos situados em diferentes estados.
O dispositivo altera a Lei Kandir – LC 87/1996, estabelecendo, além da isenção do imposto na transferência de mercadorias para outro depósito do mesmo contribuinte, que a empresa poderá aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, mesmo em transferências interestaduais para o mesmo CNPJ.
Neste caso, o crédito deverá ser garantido pelo estado de destino da mercadoria deslocada através da transferência de crédito, limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento.
As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações destinadas ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo). Se houver um saldo positivo entre os créditos acumulados anteriormente e a alíquota interestadual, este deve ser assegurado pela unidade federativa de origem da mercadoria deslocada.

Governo reajusta salário mínimo de 2024 para R$ 1.412

Nova legislação prevê que mínimo suba de acordo com a inflação e a alta do PIB. Reajuste de quase 7% já vale para salário e benefícios de janeiro, que serão pagos no início de fevereiro.
O salário mínimo nacional será de R$ 1.412 a partir de 1º de janeiro de 2024 – R$ 92 a mais que os R$ 1.320 em vigor atualmente.
O cálculo tinha sido antecipado pelo g1 e inserido como previsão no Orçamento de 2024. Segundo o Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixou o decreto assinado antes de viajar para o recesso de fim de ano.
Não há data marcada para a publicação do documento, que pode acontecer até o próximo domingo (31).
O novo valor do salário mínimo entra em vigor em 1º de janeiro. Ou seja: quem recebe o salário mínimo (ou múltiplos dele) ou benefícios vinculados a esse valor, como o seguro-desemprego e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), já recebe o total reajustado no início de fevereiro.

Como o governo chegou aos R$ 1.412?

Se cumprisse apenas a regra da Constituição, de corrigir o valor pela inflação, o governo poderia reajustar o salário mínimo dos atuais R$ 1.320 para algo em torno de R$ 1.370,82.
O cálculo leva em conta a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 12 meses até novembro, que foi de 3,85%.
O governo Lula, no entanto, prometeu ainda durante a campanha que retomaria a chamada “política de valorização do salário mínimo”, o que significa aumentos para além da inflação.

Micro e Pequenas Empresas impulsionam geração de empregos em 2023

Levantamento revela que micro e pequenas empresas de serviços são os principais impulsionadores na criação de empregos no Brasil.
Em uma análise realizada pelo Sebrae, os pequenos negócios do setor de Serviços emergem como os principais impulsionadores do emprego no Brasil em 2023. O levantamento, baseado em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério da Economia, revela que, de janeiro a outubro deste ano, as micro e pequenas empresas nesse setor geraram impressionantes 648,6 mil novas vagas de trabalho.
Esse impulso superou os setores do Comércio, com 200,4 mil.

Atividades de maior destaque no acumulado do ano:
• Construção de Edifícios: 74,2 mil empregos;
• Restaurantes e Estabelecimentos de Alimentação e Bebidas: 60,8 mil vagas.

Destaque para o mês de outubro:
• MPE de Serviços: 58,4 mil vagas;
• Comércio: 37,7 mil vagas;
• Construção: 14,2 mil vagas.

Nas Médias e Grandes Empresas, os setores de Serviços, Comércio e Agropecuária se destacaram, gerando 48,3 mil, 11,9 mil e 6,2 mil vagas, respectivamente.
O presidente do Sebrae, Décio Lima, destaca o papel estratégico das empresas de Serviço na economia, ressaltando que o setor funciona como a principal porta de entrada para o empreendedorismo, proporcionando oportunidades sem a necessidade de grandes investimentos em equipamentos caros e estoques volumosos.