Micro e pequenas empresas que precisam de uma ajuda financeira para pagar dívidas ou até mesmo fazer uma pequena reforma, podem aderir ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) . O Pronampe é uma linha de crédito concedida pelo governo, esse crédito pode ser utilizado como capital de giro pelos empreendedores. Tem direito ao Pronampe as empresas de Pequeno Porte (EPP) com receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões, microempresas (ME) com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil, entre outros.
O valor que cada empresário pode receber depende de alguns fatores.
O primeiro é o faturamento anual da empresa informado na Receita, uma vez que o empréstimo é limitado a 30% deste número.
Confira as principais regras:
• A empresa precisa estar em dia com a lei ou pode ter seu pedido negado pelas instituições financeiras;
• Apenas empresas com mais de dois anos em exercício poderão ter direito a um valor correspondente a 30% da sua receita bruta;
• Cada crédito tem a garantia, pela União, de até 85% dos recursos;
• Empresas contempladas pelo empréstimo podem demitir funcionários, o que não era permitido pelas regras dos anos anteriores;
• Certidões como comprovante de quitação eleitoral, comprovante do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (IRT), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outros documentos não são mais obrigatórios para a solicitação do programa;
• Para ter direito ao Pronampe, o empresário não pode ter dívidas em seu nome.