Novas regras citam que o desconto dependerá apenas da capacidade de pagamento e de recuperação do crédito do contribuinte, independentemente da quantidade de prestações. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, nesta quinta-feira (25), algumas mudanças nas negociações de dívidas com a União, com alterações que valem tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas.
O edital contém as novas regras que serão implementadas e válidas a partir de 1º de junho deste ano.
A informação foi divulgada no Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte, em meio a uma campanha da autarquia para implementação de políticas públicas e aproximação com a população.
As principais mudanças fazem menção aos percentuais de desconto nas negociações. Atualmente, o percentual é menor dependendo da quantidade de parcelas e da capacidade de pagamento de cada pessoa.
Já as novas regras citam que o desconto dependerá apenas da capacidade de pagamento e de recuperação do crédito do contribuinte, independentemente da quantidade de prestações. Dessa forma, a alteração permite descontos e prestações maiores e o desconto deixa de ser proporcional ao prazo.
A intenção também é desburocratizar e facilitar o pagamento das obrigações.