Decisão do STJ pode beneficiar empresas no regime de lucro presumido

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma no próximo dia 26 de abril o julgamento do Tema Repetitivo 1.008, que trata da possibilidade de inclusão de valores de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte) nas bases de cálculo do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), apurados na sistemática do Lucro Presumido. Tendo em vista que a origem da base de cálculo dos tributos no regime de apuração do lucro presumido é a receita bruta, demonstra-se de extrema importância garantir a legitimidade de sua composição.

Nesse sentido, a ausência de expressa previsão legal autorizadora da exclusão do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte (ICMS) da receita bruta, majora indevidamente a carga tributária do contribuinte optante pela sistemática do Lucro Presumido, uma vez que, em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ICMS não compõe o faturamento da pessoa jurídica.