E-SOCIAL SST: atente-se a data de entrega das informações.

A partir de quarta-feira (15), todas as empresas devem encaminhar ao sistema de contabilidade digital (e-social) as informações de saúde e segurança do trabalho (SST) para obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

O Compliance tem como objetivo garantir o cumprimento das normas que tornam o ambiente de trabalho mais seguro para os trabalhadores. Além disso, esses dados servirão de base para a substituição eletrônica de um perfil de Profissional da Previdência Social (PPP) compatível.

Todas as empresas devem encaminhar ao sistema de contabilidade digital (e-social) as informações de saúde e segurança do trabalho (SST) para obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
Todas as empresas devem encaminhar ao sistema de contabilidade digital (e-social) as informações de saúde e segurança do trabalho (SST) para obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

Evento de SST:
A partir de 2023, as empresas devem apresentar informações sobre os seguintes incidentes:


S-2210 – Comunicação de incidentes trabalhistas;

S-2220 – Vigilância em Saúde Ocupacional;

S-2240 – Condições ambientais de trabalho – Materiais perigosos.

Quem não fornecer informações de SST ao e-Social estará sujeito a multas e penalidades.

As multas dependem dos requisitos a serem cumpridos e variam entre R$ 402,53 e R$ 805,06 por empregado se a renda do trabalhador não for informada e podem ser obtidas em casos reincidentes.

As multas que variam de R$ 201,27 a R$402,5 para empresas que não apresentarem alterações nos contratos ou nos dados cadastrais dos funcionários.

No entanto, as multas podem chegar a R$ 4.025,33 se o empregado não passar por exame médico para internação, patrulhamento, retorno ao trabalho, mudança de emprego e demissão.

Para as empresas que não declararem prontamente acidente de trabalho com falecimento de trabalhador ou não declararem acidente não fatal, o valor da multa estará entre o valor mínimo e máximo das contribuições dos trabalhadores e o valor em caso de reincidência.

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FONTE: PORTAL CONTABEIS.

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