INTERESTADUAIS: STF decide manter mudanças de ICMS.

Os ministros do Tribunal de Justiça Federal (STF) decidiram, por unanimidade, que as mudanças nas regras que tratam das alíquotas interestaduais e da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Pessoa Jurídica têm efeito.

Dessa forma, foi julgada improcedente a Reclamação Direta de Inconstitucionalidade 7.158, apresentada pela União do Distrito Federal (DF) questionando a emenda.
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LITÍGIO ZERO: A medida provisória da vez…

O programa de iniciativa federal com dimensão Provisória de c. 12/01/2023 1160, que foi denominado “Litígio Zero”, é apenas a fusão de duas instituições na parte da lei que permite a renegociação de dívidas 5172, 25/10 /1966, nosso Código Tributário Nacional (CTN).

Litígio zero
A adesão estará disponível a partir de 1º de fevereiro e será válida até 31 de março para dívidas contraídas se as multas de ofício expirarem antes de 12 de janeiro de 2023.

Primeira parte do Programa, que é 1.160. Iniciou-se no mesmo dia da publicação da abrangência Provisória nº RFB/PGFN nº 1 § 12.1.2023 formas de instituir atividade e cessar a tributação benefício fiscal não considera o evento se for apresentado após a instauração de processo administrativo ou ordem de controle relacionado à infração.

Semelhante à introdução de programas comumente chamados de “refis”, um dos principais objetivos desse programa é a geração de caixa pelo governo. Pelo novo programa, a arrecadação de impostos acabará com as disputas e processos judiciais.

Há uma diferença importante para os contribuintes. As “refis” e até mesmo algumas transações recentes reduziram taxas, multas e juros, e permitem o reequilíbrio do fluxo de caixa por prazos muito mais longos do que os parcelamentos tradicionais. Ler Mais

DIRF 2023 – Entenda melhor sobre o assunto…

 

Esse ano está cheio de obrigações para a classe contábil e contribuintes, que têm até o dia 28 de fevereiro para declarar o Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

A obrigatoriedade visa informar os valores do imposto de renda (IR) federal e outras contribuições que são retidos a terceiros para evitar a sonegação fiscal.

Vale lembrar que a Portaria normativa 2.096/22, de julho de 2022, dispensou a entrega da DIRF a partir de 1º de janeiro de 2024, portanto, neste ano, a obrigatoriedade ainda existe.

Para ajudar a esclarecer algumas dúvidas sobre a DIRF 2023, revise as respostas das principais dúvidas e organize-se para entregá-las enquanto ainda dá tempo, pois no mesmo prazo desta declaração, os empresários ainda terão que enviar os relatórios de rendimentos de seus funcionários para iniciar o período de imposto de renda pessoal do ano.

 

 

Como entregar a DIRF? Não foi dispensada?

Quem deve apresentar a DIRF 2023 ?

 

 

  • Retenção na fonte:
Pessoas físicas e jurídicas que tenham recolhido ou creditado rendimentos relativos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, tais como:
Controladoras de pessoas jurídicas de direito privado localizadas no Brasil, inclusive isentas e isentas;
As pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos especiais de que trata o art. Art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Subsidiárias, filiais ou escritórios de representação de pessoas jurídicas sediadas no exterior;
Companhia pessoal;
Fundações, associações e sindicatos de trabalhadores e empregadores;
Implementação de serviços notariais e registro;
Construir apartamentos;
Uma instituição que administra ou intermedia um fundo ou clube de investimento; e
Agência de Gestão do Trabalho Portuário.

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