Os ministros do Tribunal de Justiça Federal (STF) decidiram, por unanimidade, que as mudanças nas regras que tratam das alíquotas interestaduais e da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Pessoa Jurídica têm efeito.
Dessa forma, foi julgada improcedente a Reclamação Direta de Inconstitucionalidade 7.158, apresentada pela União do Distrito Federal (DF) questionando a emenda.
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