Dados da equidade salarial serão coletados todos os anos, em março e setembro, para atualização.
Nesta segunda-feira, o MTE publicou uma portaria no Diário Oficial da União com as regras que darão incentivo para a prática e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial.
A Lei da Igualdade Salarial está em vigor desde 4 de julho de 2023, e garante equidade remuneratória entre homens e mulheres.
De acordo com a portaria, as novas determinações de igualdade salarial entram em vigor já no mês de dezembro e os relatórios de fiscalização serão feitos pelo governo a partir de dados fornecidos pelo empregador.
A partir desse novo cenário trabalhista, é importante que os empregadores mantenham os dados sempre atualizados. Assim, em fevereiro e agosto, os mesmos devem já fornecer as informações complementares nos sistemas, para que nos meses de março e setembro, o MTE faça a coleta e atualização.
Segundo o IBGE, no ano de 2009, 25% das mulheres ganhavam menos que os homens e, depois de oito anos, em 2017, a diferença sofreu um recuo para 20,7%. Apesar do cenário positivo entre esses anos, em 2021, a diferença salarial aumentou para 22%.
Medidas contra desigualdade
A fim de incentivar a equidade remuneratória entre os gêneros, caso o governo identifique alguma irregularidade, as empresas terão 90 dias, depois de uma Notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para fazer um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Homens e Mulheres.
Dentro desse documento, deve haver medidas para solucionar o problema dentro de prazos estabelecidos e maneiras de medir os resultados.
Vale ainda informar que a lei já determina punições caso a mulher receba menos do que o homem dentro de uma mesma função, sendo aplicada uma multa de dez vezes o valor da existente em legislação anterior à Lei da Igualdade Salarial, atualmente, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , um salário mínimo regional, sendo o teto R$ 4 mil, elevada ao dobro se houver reincidência.
Além desta penalidade, as empresas ilegais devem pagar uma indenização por danos morais por discriminação por sexo.
É importante ainda destacar que a Lei da Igualdade Salarial ainda prevê:
• Criação de canais para denúncia de desigualdade;
• Incremento da fiscalização;
• Promoção de programas inclusivos e de incentivo à capacitação e formação profissional de mulheres para permanecerem e crescerem no mercado de trabalho.