Pronampe: Caixa Econômica Federal amplia prazo de quitação de empréstimos

A Caixa Econômica Federal estendeu o prazo de pagamento para empréstimos via Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para um total de 72 meses (seis anos). A medida, que também abrange clientes com pagamentos em atraso, visa fortalecer o setor de pequenas empresas e evitar demissões.

No entanto, contratos em pausa ou na fase de carência não são elegíveis para renegociação.

A nova política permite que os clientes com contratos ativos procurem as agências da Caixa para renegociar os termos de seus financiamentos. Além disso, os pagamentos vencidos e não quitados podem ser adicionados ao saldo devedor, facilitando a regularização financeira.

A renegociação não se aplica a contratos que estão em pausa, na fase de carência ou que foram cobertos pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO), um tipo de seguro contra inadimplência administrado pelo Banco do Brasil.

A vice-presidente de negócios de varejo da Caixa, Maria Cristina Abdelnour Farah, destacou que a extensão do prazo é crucial para a sustentabilidade das pequenas empresas. Ela acrescentou que a medida contribui para a preservação de empregos e para o crescimento econômico do Brasil.

A Caixa foi a primeira instituição financeira a oferecer essa linha de crédito em junho de 2020 e já concedeu um total de R$ 38 bilhões para mais de 345 mil micro e pequenos empresários.

Para mais detalhes, os interessados podem visitar a página oficial da Caixa sobre o Pronampe.

MEI: o que é a rampa de transição para ME proposta pelo governo?

Além da mudança do faturamento anual do MEI, o governo quer estabelecer uma rampa de transição de seis meses para quando a categoria evoluir para ME.
Na semana passada o governo federal divulgou uma nova proposta que além de reajustar o limite do faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil, quer estabelecer uma rampa de transição da categoria para Microempresa (ME), quando houver o excedente do faturamento.
A rampa de transição seria um período previsto para o empreendedor ter tempo de se adaptar às mudanças tributárias e operacionais quando passam de MEI para ME, que pode faturar anualmente até R$ 360 mil. O microempresário que exceder o teto do faturamento em até 20% terá um prazo de 180 dias, ou seja, seis meses, para fazer os ajustes necessários e neste período pagaria a mesma coisa que paga como MEI.
No caso de faturamento acima de 20% do limite, continua a regra que determina que o empresário deve se desenquadrar do MEI.
Ainda neste período de seis meses da rampa de transição, o empresário não precisaria emitir nota fiscal para todas as vendas ou realizar ajustes na Junta Comercial.
O prazo vai permitir que os MEIs avaliem se aquele período de faturamento acima do limite representa de fato uma mudança no perfil da empresa ou se é apenas um pico de vendas, por exemplo.
A rampa de transição ainda quer estabelecer que não haja pagamento retroativo na transição do regime tributário, algo que acontece atualmente.
Agora, nestes casos, os impostos são retroativos a janeiro do ano em que ocorreu a ultrapassagem. “Se o microempresário ultrapassar o limite em novembro, ele tem que recolher tributos do ano inteiro. O que queremos é que seja proporcional, para que o MEI possa se organizar e fazer a transição, sem impactar negativamente no seu negócio”, explicou uma das diretoras do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Raissa Rossiter.
A medida deve ser proposta pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo (SEMPE) ao Congresso Nacional e pode ser incluída no projeto de lei (PL) 108/2021, que está parado na Câmara dos Deputados.

MEI: governo propõe aumento do limite do faturamento para R$ 144,9 mil e novas regras de transição para ME.

O governo federal divulgou nesta quinta-feira (24) uma proposta que impacta uma das categorias empresariais mais populares do Brasil, os Microempreendedores Individuais (MEIs), com a possibilidade de um aumento no limite do faturamento anual do regime, que não sofre reajuste de 2018.

Segundo a nota, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) trabalha em uma proposta de ampliação do limite de faturamento do MEI para R$ 144,9 mil – um valor maior do que previsto no Projeto de Lei (PL) em tramitação na Câmara dos Deputados que propõe a ampliação para R$ 130 mil – e a criação de uma “rampa de transição” gradual para que os negócios que ampliarem o faturamento possam se adaptar às regras na mudança de MEI para Microempresa (ME).

O texto foi avaliado e aprovado em reunião do Comitê Técnico MEI, do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMPE).

Simples Nacional
Com o aumento do limite de faturamento, a proposta criaria uma nova faixa de alíquota do Simples Nacional para o MEI. Seguindo a regra atual, o microempreendedor com faturamento até R$ 81 mil, teto de 2023, continuará pagando um valor fixo de 5% do salário mínimo.

O novo texto propõe a criação de uma faixa para MEIs que faturam de R$ 81 mil a R$144.912, que terá uma alíquota de R$ 181,14. Este valor representa 1,5% de R$ 12.076,00, que corresponde ao teto mensal de faturamento proposto para os MEIs (R$ 144.912/12 meses).

Com o aumento do teto do faturamento, há 470 mil empresas com potencial para se transformarem em MEI, de acordo com nota técnica do MDIC. Atualmente, há 15,4 milhões de registros de MEIs.

O MDIC avalia agora o formato a ser adotado para envio da proposta ao Congresso Nacional.

Rampa de transição
Além da nova faixa de faturamento, o MDIC também propõe a criação da chamada “rampa de transição”, para o empreendedor ter tempo de se adaptar às mudanças tributárias e operacionais quando passam de MEI para ME. O microempresário que exceder o teto do faturamento em até 20% terá um prazo de 180 dias para fazer os ajustes necessários.

Nesse período, o empresário não precisaria emitir nota fiscal para todas as vendas, contratar contador e realizar ajustes na Junta Comercial. O prazo vai permitir que os MEIs avaliem se aquele período de faturamento acima do limite representa de fato uma mudança no perfil da empresa ou se é apenas um pico de vendas, por exemplo.

No caso de faturamento acima de 20% do limite, continua a regra que determina que o empresário deve se desenquadrar do MEI. No entanto, a proposta indica uma mudança importante ao eliminar a retroatividade na transição do regime tributário.

Atualmente, nesses casos, os impostos serão retroativos a janeiro do ano em que ocorreu a ultrapassagem. “Se o microempresário ultrapassar o limite em novembro, ele tem que recolher tributos do ano inteiro. O que queremos é que seja proporcional, para que o MEI possa se organizar e fazer a transição, sem impactar negativamente no seu negócio”, explicou uma das diretoras do MDIC, Raissa Rossiter.