IR 2023: consulta ao segundo lote de restituição poderá ser realizada em 23 de junho

A Receita Federal anunciou a data de consulta ao segundo lote de restituição do IR 2023. A Receita Federal anunciou que o pagamento do segundo lote de restituição do Imposto de Renda de 2023 ocorrerá em 30 de junho. Os contribuintes que serão beneficiados com a restituição poderão realizar a consulta no dia 23 de junho, conforme estabelecido no calendário divulgado. Tradicionalmente, a consulta é liberada uma semana antes do pagamento do lote.

Este anúncio vem como uma boa notícia para muitos contribuintes, que podem usar o dinheiro da restituição para quitar dívidas, investir ou simplesmente aumentar a reserva de emergência.

A consulta estará disponível no site da Receita Federal e também poderá ser realizada por meio do aplicativo Pessoa Física, disponível para smartphones e tablets.

É importante lembrar que o pagamento da restituição será realizado por ordem de entrega das declarações, priorizando idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental, e contribuintes com doenças graves.

Se ocorrer qualquer contratempo e o crédito não for concluído, os contribuintes podem facilmente reagendar o pagamento através do Portal BB ou se comunicar com a Central de Relacionamento BB. Para os moradores das capitais, o número de contato é 4004-0001, enquanto que para as demais localidades, o telefone é 0800-729-0001. Há ainda um número exclusivo para pessoas com deficiência auditiva, o 0800-729-0088.

Para saber mais detalhes, os contribuintes são aconselhados a visitar o site oficial da Receita Federal ou baixar o aplicativo Pessoa Física para verificar a situação de suas declarações de IR.

Receita Federal promove transparência com nova seção de jurisprudência vinculante em seu site.

A nova seção permite aos contribuintes o acesso a interpretações tributárias vinculantes. A Receita Federal tem trazido novidades em sua plataforma online com o intuito de promover maior transparência e previsibilidade no exercício de direitos e deveres pelos contribuintes. Agora, o site conta com uma seção específica dedicada à consulta de informações sobre interpretações tributárias vinculantes relacionadas aos tributos administrados pela instituição.

Essas interpretações vinculantes são estabelecidas a partir de entendimentos firmados por órgãos administrativos e pelo Poder Judiciário sob determinadas circunstâncias e devem ser observadas por todos os servidores da Receita Federal em sua atuação. Elas podem ser tanto favoráveis quanto desfavoráveis à Fazenda Nacional.

A mudança vem como parte de uma reformulação que inclui a ampliação e facilitação do acesso a essas interpretações, que anteriormente eram apresentadas de forma sintética e restrita. Agora, as informações são detalhadas, claras e estão organizadas por tributo, facilitando a localização e compreensão das informações por diferentes públicos que acessam o portal da instituição​​.

Os temas abordados foram distribuídos em nove grupos, que incluem:

1 .Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) ;

2.Imposto de Renda Pessoa Jurídica/Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ/CSLL);

3.Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins);

4.Comércio Exterior;

5.Simples Nacional;

6.Contribuições Previdenciárias;

7.Normas Gerais de Direito Tributário;

8.Outros impostos;

9.Outras contribuições.

Neste primeiro momento, a Receita Federal está divulgando a jurisprudência vinculante relacionada ao Imposto de Renda sobre a Pessoa Física (IRPF), de grande interesse e popularidade, especialmente durante o período de declaração do Imposto de Renda, bem como aos tributos que incidem sobre as operações de comércio exterior. Entretanto, nas próximas semanas, as informações sobre os demais tributos também serão disponibilizadas​​.

A medida está em consonância com a iniciativa institucional denominada Melhor Receita, que congrega um conjunto de ações voltadas para a transparência e uma administração tributária orientada para o contribuinte. Isso é de suma importância para orientar os contribuintes, permitindo que exerçam seus direitos e deveres de forma segura, rápida e previsível, e criando um ambiente de maior segurança jurídica, confiança, igualdade, menor litigiosidade e adequado equilíbrio concorrencial, gerando benefícios para toda a sociedade​.