Qual é o momento de rever o regime tributário do meu negócio?

Com toda a certeza, rever o regime tributário do seu negócio é essencial para manter a saúde financeira da empresa. Visto que no decorrer do exercício de um ano fiscal ocorrem diversos fatores que geram impactos sobre a carga tributária da empresa. Saiba que rever o regime tributário deve ser uma prática constante da empresa, pois a cada ano ocorrem variações no faturamento, na folha de pagamento, dentre outros. Nesse sentido, essas alterações devem ser avaliadas tendo em vista o enquadramento tributário.

Isso porque cada um dos regimes tributários vigentes no país, tem critérios específicos para enquadramento das empresas que devem ser respeitados. Assim sendo, os principais estão relacionados com o faturamento, atividade exercida e porte da empresa.

Se a empresa não atender essas exigências de um ano fiscal para o outro, é necessário fazer a mudança de regime. Não podendo esquecer que se a empresa não tomar essa iniciativa, a própria Receita Federal, ao identificar a situação, exige a alteração.

Câmara aprova projeto facilitando acesso de microempresários a juizados especiais cíveis

O PLP permite que microempreendedores e empresários individuais sejam representados por prepostos nos juizados especiais cíveis, simplificando o acesso à Justiça. A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei Complementar (PLP) 122/22, que visa facilitar o acesso dos microempreendedores individuais, empresários individuais e empresas individuais de responsabilidade limitada aos juizados especiais cíveis, permitindo que sejam representados por prepostos.

A deputada Daniela Reinehr (PL-SC), relatora do projeto, defendeu sua aprovação, destacando a importância de proporcionar tratamento diferenciado e favorecido a esses empreendedores por parte do poder público. O PLP 122/22 propõe alterações no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelecendo que o preposto possa representar o titular da empresa ou atuar por delegação do proprietário, desde que a empresa esteja enquadrada em regime tributário conforme previsto em lei.

O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do projeto, ressaltou que a iniciativa busca garantir o tratamento diferenciado estabelecido pela Constituição às micro e pequenas empresas, eliminando obstáculos desnecessários ao acesso à Justiça para esse setor.

O PLP 122/22 seguirá para análise das comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser encaminhado ao Plenário.

Imposto de Renda com o reajuste anunciado pelo governo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou no último domingo (30) o reajuste do salário mínimo e também a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até dois salários mínimos, no valor de R$ 2.640, considerado o reajuste do piso para R$ 1.320.

O presidente aproveitou a ocasião para reafirmar seu compromisso feito em campanha sobre aumentar o teto da isenção para R$ 5 mil até o fim de seu mandato, por isso os contribuintes devem aguardar novas mudanças na tabela do IR até 2026.

Na regra anterior, vigente desde 2015, a faixa de isenção do IR e que foi aplicada para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2023, referente ao ano-calendário de 2022, era de até R$ 1.903,98 por mês. Agora, estarão isentos do IRPF 2024 aqueles que recebem até R$ 2.640 por mês.

Com validade desde segunda-feira (1º), o patamar de isenção sobe para R$ 2.112 e haverá um desconto mensal de R$ 528 direto na fonte, ou seja, do imposto que é retido na folha de pagamento do empregado. Dessa forma, somando os dois, a isenção será de R$ 2.640.

A medida, embora mostre um avanço na defasagem da tabela do Imposto de Renda, ainda foi considerada “tímida” pelos especialistas, em comparação à promessa de isenção de até R$ 5 mil. A novidade deve aliviar a situação dos que têm a renda mais baixa, mas não desonera ainda a classe média – que mais paga impostos – e ainda não atinge os mais ricos.