IRPF: saiba o que acontece com contribuinte que estiver obrigado a declarar e não fizer o envio

Suspensão do CPF, multas e até prisão são algumas das consequências de quem estiver obrigado a enviar o IR e não fizer a declaração. Os contribuintes têm menos de duas semanas para fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) 2023, que acaba no próximo dia 31 de maio. Quem ainda não fez o preenchimento e não pretende fazer, mesmo estando obrigado, pode passar por diversas punições.

Todo ano a Receita Federal determina as regras do IR, tanto de obrigatoriedade quanto de isenção da declaração. Neste ano, quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2022 fica obrigado a enviar o documento.

Quem pensar que é só “não entregar e pronto”, está muito enganado. Entre as principais sanções atreladas à falta de entrega do IR 2023 está a suspensão do CPF, que fica pendente de regularização até a entrega da declaração. Com o CPF restrito, o contribuinte não consegue fazer várias obrigações do cotidiano, como abrir conta em banco.

Sem o CPF, o cidadão também não poderá participar de concursos públicos, que estão sendo retomados com mais frequência neste novo governo. A emissão de passaporte ou renovação também fica impossibilitada para quem não entregar o IR.

Além disso, o contribuinte não poderá acessar os benefícios de programas sociais sem o CPF regularizado.

Quem não fizer a declaração também recebe multa, que começa em R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. O menor valor é aplicado para quem teria imposto a restituir e é descontado da restituição, uma vez que a declaração for finalizada. Já os 20% são aplicados no caso dos contribuintes que têm valores a pagar ao Fisco na declaração deste ano.

A situação mais extrema, porém ainda prevista em lei, é a prisão do contribuinte, se houver indiciamento por sonegação fiscal.

Ou seja, não entregar o IR deve estar fora de cogitação para os contribuintes, que ainda podem contar com a ajuda de um profissional contábil para realizar a entrega dentro do prazo.

Dívida tributária de filial pode ser cobrada na matriz ainda que não tenham o mesmo CNPJ

A dívida tributária que teve origem na atividade de empresa filial pode ser cobrada da matriz ainda que não tenham o mesmo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) . A decisão é do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.

Anteriormente, os julgadores da 8ª turma determinaram a exclusão de parte do débito que seria de responsabilidade de uma empresa filial executada da Certidão da Dívida Ativa (CDA).

No entanto, a União apelou ao tribunal pretendendo a reforma da sentença para restabelecer a cobrança integral da CDA executada por ausência de liquidez e certeza.

Já a empresa pediu a declaração de nulidade da CDA executada por ausência de liquidez e certeza e reforma da sentença para exclusão dos valores relativos à Selic e multa.

Ao analisar o processo, o relator, juiz federal Maurício Rios Júnior, convocado pelo TRF1, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que filial é pessoa jurídica que integra o patrimônio da matriz com a qual compartilha estatuto, sócios e a própria firma, devendo ser considerada uma universalidade de fato sem personalidade jurídica própria. Desse modo, o patrimônio de ambas ou, na verdade, da matriz, responde pelas dívidas da filial.

De acordo com o magistrado, “embora a autonomia tributária de cada um dos estabelecimentos, dotados que são de CNPJ próprios, mas onde a inscrição da filial é derivada da numeração atribuída à matriz não impede que o patrimônio desta última seja alcançado para quitar dívida tributária com origem na atividade empresarial daquela outra”.

A turma acompanhou o voto do relator e deu parcial provimento à apelação da União para manter na CDA os valores excluídos pela sentença.

Já em relação à apelação da empresa, o colegiado reduziu a multa aplicada sobre o débito atualizado para o percentual de 20%.

Saiba como emitir Nota Fiscal Eletrônica pelo novo aplicativo da Receita Federal.

A Receita Federal lançou no dia 1º de maio o aplicativo da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), disponível nos sistemas Android e IOS.

O aplicativo é gratuito, e permite a emissão das notas eletrônicas, consulta aos documentos já lançados, além da checagem de eventuais registros ainda não transmitidos.

O cliente, por sua vez, recebe notificação sobre a emissão da nota por meio de mensagem eletrônica, também pelo celular. O app é um dos produtos do projeto da NFS-e, uma série de soluções tecnológicas que também ajuda os fiscos das prefeituras e do Distrito Federal, visto que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é de competência dos municípios e do Distrito Federal.

A Plataforma de Administração Tributária Digital da NFS-e resolve o problema da falta de padronização no setor, ao contemplar as 5.570 legislações e Notas Fiscais de Serviço diferentes no país, uma para cada município, além de diversos modos de apurações. É, ainda, uma solução para diversos municípios que não cobram o imposto, pela falta de uma administração tributária municipal estruturada ou ausência de recursos tecnológicos.

“O projeto padroniza o modelo de documento fiscal e disponibiliza uma cesta de produtos tecnológicos para todo o Brasil”, explica o auditor-fiscal da Receita Federal, Gustavo Jubé Xavier Nunes, gerente do projeto da NFS-e.