Mudanças FGTS de acordo com a lei 13.932/2019.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício de colocação que garante ao empregado um percentual do seu salário mensal depositado em uma conta vinculada à Caixa Econômica Federal.

Os fundos podem ser retirados em várias circunstâncias, incluindo demissão sem justa causa, aposentadoria e doença grave. Em alguns casos pode haver desacordo entre o empregador e o trabalhador quanto à correção do saldo do FGTS.

Nesses casos, os trabalhadores podem fazer valer seus direitos na Justiça do Trabalho e, em muitos casos, o processo termina com um acordo judicial.

A impossibilidade de pagamento do FGTS direto ao empregado, mesmo em acordo judiciais homologados.

 

Antes da Lei 13.932/2019, que entrou em vigor em dezembro de 2019, a reforma trabalhista de 2017 permitia o pagamento direto do FGTS aos empregados com base em acordos legais. Porém, desde a aprovação da nova lei, esses pagamentos estão proibidos e os valores devem ser depositados exclusivamente nas contas dos trabalhadores vinculados à Caixa Econômica Federal.

Art. 26-A da Lei nº. 13.932/2019 estabelece que “o pagamento do valor a que se refere o artigo 18 desta Lei [referente ao FGTS] é baseado em sentença judicial ou” em acordo homologado em que o empregador O FGTS começa no acordo judicial seguindo as mesmas regras das apresentações mensais, garantindo assim maior segurança jurídica para o empregador e para o próprio trabalhador, evitando assim a possibilidade de pagar os casos de FGTS futuramente.

 

Além disso, é importante lembrar que o valor do FGTS é um benefício empregado e não pode ser dispensado. Mesmo em um acordo legal, esse valor não pode ser abatido de qualquer outra dívida ou crédito entre o empregado e o empregador.

Portanto, é importante que empregadores e trabalhadores conheçam as novas regras previstas na Lei nº. 13.932/2019 sobre o recolhimento do FGTS por meio de acordos judiciais. Dessa forma, você pode evitar problemas futuros e garantir o cumprimento das obrigações do seu negócio.

  1. Até a presente data de publicação dessa matéria, a Legislação relacionada em vigor é a Lei nº 13.932/2019
  2. Por um período a possibilidade de pagamento do FGTS diretamente ao empregado em acordos judiciais foi incluída na Reforma Trabalhista de 2017, mas foi posteriormente revogada pela Medida Provisória nº 889/2019.
  3. Como relatado no texto, A Lei nº 13.932/2019, em seu artigo 26-A, proibiu expressamente o pagamento direto do FGTS ao empregado em acordos judiciais. A partir de sua publicação, em 13 de dezembro de 2019, o valor deve ser depositado exclusivamente na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal.
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FONTE: PORTAL CONTABEIS.

ATENÇÃO: Evite multas entregando suas obrigações até dia 28/02.

Relatórios encontrados a serem enviados até terça-feira (28) desta semana:

 

10 declarações têm prazo final para esta terça-feira, confira quais são.
10 declarações têm prazo final para esta terça-feira, confira quais são.

 

  • Declaração de Benefícios Fiscais (DBF): ano-calendário de 2022;
  • Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (DERC): Ano-calendário de 2022;
  • Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME): Janeiro/2023;
  • Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED): Julho a Dezembro/2022;
  • Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF Papel Imune)): Julho a Dezembro/2022;
  • Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI): Janeiro/2023;
  • Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB): Ano-Calendário de 2022;
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) : Ano-Calendário de 2022;
  • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED): Ano-Calendário de 2022;
  • e-Financeira: Julho a Dezembro/2022.

 

É importante ficar atento, seguir a documentação e sempre fornecer todos os documentos e informações solicitados pelo auditor para não perder o prazo.

O atraso no envio pode prejudicar uma empresa de várias maneiras. Por exemplo, a cada mês de atraso, a multa pode aumentar de valor e podem ser cobrados juros sobre o valor da multa.

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FONTE: PORTAL CONTABEIS.

ATENÇÃO: Mutirão de renegociação de dívidas

No próximo mês, o consumidor poderá renegociar suas dívidas com os bancos por meio do Mutirão de Negociação e Orientação Financeira promovido pela Associação Brasileira de Bancos (Febraban) em parceria com o Banco Central do Brasil, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e a Procons.
As negociações têm descontos e prazos especiais, e as regras e prazos oferecidos ficam a critério de cada agência do país.
O Mutirão vai de 1º a 31 de março e nele são renegociadas as responsabilidades financeiras por cartões de crédito, descobertos bancários, empréstimos salariais e outros tipos de empréstimos inadimplentes com bancos ou instituições financeiras, exceto os empréstimos que envolvam bens dados em garantia, como veículos e imóveis.
O Mutirão vai de 1º a 31 de março e nele são renegociadas as responsabilidades financeiras com os bancos por meio do Mutirão de Negociação e Orientação Financeira promovido pela Associação Brasileira de Bancos (Febraban) em parceria com o Banco Central do Brasil, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e a Procons. As negociações têm descontos e prazos especiais, e as regras e prazos oferecidos ficam a critério de cada agência do país.
O Mutirão vai de 1º a 31 de março e nele são renegociadas as responsabilidades financeiras com os bancos por meio do Mutirão de Negociação e Orientação Financeira promovido pela Associação Brasileira de Bancos (Febraban) em parceria com o Banco Central do Brasil, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e a Procons. As negociações têm descontos e prazos especiais, e as regras e prazos oferecidos ficam a critério de cada agência do país.

 

A mais recente iniciativa, implementada em novembro passado, resultou em 2,3 milhões de renegociações de contratos em todo o país. Em 2022, o número de famílias endividadas no Brasil baterá recorde, com 77,9% das famílias endividadas, segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), realizada pela Coligação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
O consumidor que desejar quitar suas dívidas poderá realizar transações diretamente com bancos ou financeiras por meio de seus canais oficiais ou pelo portal Consumidor.Gov.Br, que o usuário acessa a partir de sua conta prata ou ouro.
O Portal permite que você localize a instituição desejada e abra uma solicitação de negociação. Ao entrar em contato com o banco, você deve indicar a dívida que está tentando quitar e perguntar quais as condições que estão sendo oferecidas para sua quitação. Este é o momento decisivo. Caso contrário, o cliente pode fazer contrapropostas até atingir o valor que cabe no bolso.
O portal também traz um vídeo passo a passo de como acessar o portal na página do Mutirão Nacional, criada para ajudar os consumidores a participarem da campanha. Possui conteúdos exclusivos relacionados a assessoria financeira e acesso a outros canais como o Registrat, o sistema bancário central. Lista de dívidas de consumidores a instituições financeiras.
O acesso à plataforma Cadastro do Banco Central permite que o consumidor visualize gratuitamente seus empréstimos e financiamentos existentes, além de outras informações sobre seu relacionamento com a instituição financeira, como contas correntes, ativos do Pix e chaves.
Segundo Amaury Oliva, Diretor Executivo de Cidadania Financeira da Febraban, a renegociação de dívidas normalmente envolve alongamento de prazos, redução de tarifas, alteração de prazos de pagamento, captação de recursos adicionais ou até mesmo outros empréstimos mais favoráveis.
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FONTE: PORTAL CONTABEIS.